POLÍTICA NACIONAL

CCJ: multas de trânsito poderão financiar fundos de saúde e meio ambiente

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que destina parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito ao serviço público de saúde relacionado a acidentes de trânsito e a ações de combate a mudanças climáticas (PLS 436/2018). O texto aprovado foi um substitutivo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à versão original, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Ele ainda vai passar por mais uma votação na comissão.

O texto insere no Código de Trânsito, de 1997, a obrigação de que no mínimo 10% da receita arrecadada com multas se destine ao Fundo Nacional de Saúde, e no mínimo 5% vá para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Paralelamente, a proposta altera as legislações dos dois fundos (leis 8.080, de 1990, e 12.114, de 2009) para incluir as multas de trânsito como possíveis fontes de recursos, respectivamente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do FNMC.

Na justificação do projeto original, que previa apenas a destinação dos recursos para a saúde, Ciro Nogueira argumenta que o tratamento e reabilitação das vítimas de acidentes de trânsito têm altos custos sociais e econômicos.

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“Os custos da atenção integral à saúde das vítimas de acidentes de trânsito são diretamente correlacionados com o uso da infraestrutura rodoviária sem, contudo, contar com nenhuma fonte direta de financiamento desse sistema. Por conseguinte, em prol da justiça social, há lógica em financiar parte desse custo pelos infratores de trânsito”, explica o autor.

A destinação de recursos para o FNMC foi uma novidade do substitutivo de Mourão. O senador lembrou que o combustível fóssil consumido pelos automóveis é um dos principais poluentes responsáveis pelas mudanças climáticas, e por isso é justo que os usuários de automóveis financiem projetos que visem à redução de emissões de gases.

Mourão também acrescentou vários pontos referentes a infrações do Código de Trânsito. Primeiro, exige que os equipamentos usados para medir a velocidade dos veículos nas vias passem por inspeção anual.

Também determina que o processo que pode levar à suspensão do direito de dirigir deve ter prazo máximo e improrrogável de cinco anos. Para o senador, essa medida vai ajudar os condutores a cumprir mais rapidamente os requisitos para voltar a dirigir.

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Por fim, requer que a notificação de multa por infração de trânsito seja postada por correspondência registrada, de forma a permitir o rastreio do documento. Nesse caso, Mourão considera que o envio de correspondência corre o risco de extravio, o que dificultaria o direito de defesa.

Como a CCJ tem a palavra final sobre o projeto, o substitutivo vai precisar passar por um turno suplementar de votação. Depois disso, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ele passe pelo Plenário do Senado antes. O recurso preicsa ser assinado por pelo menos nove senadores, e o prazo para apresentá-lo é de cinco dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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