POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova projeto que torna homicídio no trânsito crime inafiançável

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que torna crime inafiançável o homicídio praticado por motorista. Com isso, quem estiver na condução de um veículo e matar alguém de forma dolosa torna-se insuscetível de graça, indulto e anistia e terá decretada a prisão em flagrante, mesmo que preste socorro à vítima.

O PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, também obriga o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que seja alvo de fiscalização de trânsito a se submeter a teste de alcoolemia, exame clínico ou outro procedimento que permita identificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que existe uma “certa fantasia” de que obrigar o condutor envolvido em acidente a se submeter a um teste para verificar a dosagem de álcool seja contrário ao direito a não autoincriminação.

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— No mundo inteiro não é assim, a pessoa pode sofrer sanções caso se recuse a fazer esses testes. Minha única ressalva quanto ao texto original é sobre a previsão de prisão em flagrante obrigatória, isso é um pouco controvertido — disse.

Delegado de polícia, o senador Fabiano Contarato esclareceu que a regra se aplica em situações específicas.

— O que ocorre atualmente é que a pessoa, mesmo em estado flagrancial, se ela parar e não evadir quando a polícia chegar, ou se ela pedir socorro, a legislação fala taxativamente que não se imporá prisão em flagrante se o condutor parar, prestar socorro ou ligar. Daí, até em casos de mortes instantâneas, os motoristas alcoolizados ligam e, com isso, os delegados ficam impedidos de autuar em flagrante — afirmou.

No texto do projeto, Contarato aponta que, entre 2022 e 2023, houve aumento no número de condutores que se recursaram a realizar o teste do bafômetro no estado de São Paulo, enquanto o número de homicídios por acidente de trânsito no estado aumentou em 10%, o que indica que a legislação atual não tem evitado esses crimes.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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