POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova redução de jornada para pais de pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar a empregados que cuidam de dependentes com deficiência o direito à redução da carga horária sem corte no salário.

Pela proposta, a necessidade e o percentual de redução da jornada de trabalho serão definidos por meio de avaliação biopsicossocial, a ser realizada, no mínimo, a cada dois anos. Conforme o resultado, a redução da jornada poderá ser ampliada, mantida, reduzida ou até suspensa, dependendo da situação do dependente.

O texto original (Projeto de Lei 2458/25), da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), previa o benefício apenas para dependentes com transtorno do espectro autista (TEA) ou síndrome de Down.

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), propôs emendas estendendo a redução para empregados com dependentes com qualquer tipo de deficiência. “As três emendas propõem, em síntese, a substituição da menção específica às condições de TEA e Síndrome de Down pela expressão pessoa com deficiência”, destacou a relatora.

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“A matéria tem como base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho e a proteção integral à criança e ao adolescente. Esses princípios exigem medidas que ajudem as famílias a conciliar o trabalho com os cuidados especiais necessários”, disse a relatora.

Próximas etapas
 A proposta tem caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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