POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova alerta em celulares para desaparecimento de crianças

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que obriga empresas de telefonia a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em região em que haja desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Os alertas deverão se estender a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais. O PL 3.543/2025 segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH). 

Do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR), o texto teve como relator o senador Izalci Lucas (PL-DF), cujo parecer foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). De acordo com a proposta, a mensagem a ser enviada será denominada “alerta Pri”, homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro, após sair do trabalho para almoçar. Irmã do lutador Victor Belfort, ela nunca foi encontrada. Seu desaparecimento, explica o relator, mobilizou a família, ativistas e autoridades por mais de duas décadas e inspirou o sistema homônimo criado no estado do Rio de Janeiro em 2022. 

Sistema de alertas

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e a realização de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão então comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

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Além disso, altera a Lei 13.812, de 2019, incluindo a divulgação dos desaparecimentos por empresas de telefonia móvel como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desparecidas, e adicionando as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão de alertas. Hoje, esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

Desaparecimento de crianças

Em seu relatório, Izalci aponta o elevado número de desaparecimentos no Brasil, que, na avaliação dele, demandam uma resposta do legislador: em 2025, foram registrados 84.760 casos, o equivalente a 232 sumiços por dia, dos quais quase 24 mil envolviam crianças e adolescentes.

Ele explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta, dona de redes sociais. 

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Porém, embora classifique a iniciativa como relevante e bem-vinda, o relator considera que seu alcance é insuficiente, pois é restrito a uma única única plataforma, não abrange quem não utiliza redes sociais, não alcança idosos nem pessoas com deficiência e não impõe nenhuma obrigação às operadoras de telefonia — além de ser apenas um acordo, e não uma lei, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. 

— O PL 3.543/2025 muda essa lógica ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam. O mérito da proposição está em transformar em lei aquilo que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias — leu Damares. 

O parecer aponta ainda que as prestadoras de serviços de telecomunicações já têm infraestrutura para envio de mensagens em massa, e por isso o projeto não gera a elas nenhum custo desproporcional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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