POLÍTICA NACIONAL

CDH aumenta pena para quem fornece drogas ou bebidas a menores

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que aumenta a punição para quem fornecer drogas ou bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, caso eles consumam as substâncias (PL 942/2024). O texto vei da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A pena prevista hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, é de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O projeto propõe aumentar essa pena em um terço a metade se a criança ou adolescente efetivamente consumir o produto entregue. A punição se aplica ainda que o fornecimento seja de forma gratuita. 

Segundo Damares, essa mudança é necessária porque a lei atual pune da mesma forma casos em que a substância é entregue e consumida e casos em que ela é apenas entregue. Para ela, é preciso diferenciar essas situações, já que o consumo representa um risco ainda maior para a saúde e o desenvolvimento dos jovens.

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— O bom senso obriga a concluir que, se daquela entrega resultar o consumo do produto, a pena deve ser maior, pois a consequência é mais gravosa do que quando a criança ignora a substância e não a consome — destacou.

Segundo ela, a alteração na lei é uma resposta concreta à preocupação da sociedade com o aumento do consumo precoce de álcool e drogas. A senadora citou dados de 2021 do IBGE sobre o consumo precoce de álcool no Brasil, que apontam que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentaram bebidas alcoólicas.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) saiu em defesa da medida como forma de proteção a esse público. 

— Além de tudo, essas pessoas não levam essas crianças apenas para a bebida. Muitas vezes levam para o narcotráfico e, lá no futuro, muitos deles ainda se tornam traficantes. Isso é uma coisa que tem que ser punida e é um dever do Estado. 

O senador Paulo Paim (PT-RS) também elogiou a proposta e disse que ela reflete uma posição da maioria da população que não concorda com “essa covardia” contra crianças e adolescentes.

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Na Câmara, o projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina a criação de faixas preferenciais para motocicletas em vias das capitais dos estados, do Distrito Federal e em rodovias federais e estaduais.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que a sinalização, conhecida como “faixa azul”, deve ser instalada entre as faixas de rolagem 1 (da esquerda, geralmente de maior velocidade) e a 2 a que fica imediatamente à sua direita.

Também é alterada a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para incluir a organização do espaço compartilhado entre diferentes tipos de veículos e pedestres como medida para “pacificar e humanizar” o trânsito.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 1656/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), na forma do substitutivo do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que desobrigou municípios menores de implantarem a faixa, como previa o projeto original.

Segundo o parlamentar, a maioria das cidades brasileiras não possui recursos financeiros ou condições técnicas para custear a readequação viária, a sinalização especial e a fiscalização necessária.

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Ele destacou, no entanto, que a medida traz segurança e eficiência para o trânsito. “A faixa azul demarcada exclusivamente para motocicletas organiza o tráfego, aumenta a segurança e reduz acidentes”, disse Nogueira, citando exemplos cidades como São Paulo, Fortaleza e Recife.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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