POLÍTICA NACIONAL

CCT faz primeira audiência sobre Fundo de Desenvolvimento Científico

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) vai promover uma audiência pública nesta quarta-feira (13), a partir das 11h, para debater o impacto e a governança das ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Os debates atendem a um requerimento dos senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Izalci Lucas (PL-DF) (REQ 11/2024) e terão caráter interativo, com a possibilidade de participação popular.

Além dessa audiência, que terá foco no setor público e governamental, ainda haverá uma segunda, com ênfase no setor privado e na colaboração intersetorial. A segunda audiência ainda não tem data marcada.

Conforme o requerimento, a série de audiências visa discutir os efeitos das mudanças recentes no FNDCT, avaliar a eficácia da implementação dos recursos liberados, identificar desafios e oportunidades emergentes, discutir a governança do fundo e fortalecer a colaboração entre os setores público, privado e acadêmico.

Para o debate desta quarta, estão convidados o diretor de Fundos e Investimentos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Raphael Padula; e o diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho. Também constam da lista de convidados o diretor Científico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Olival Freire Junior; e o secretário de Estado para Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, Leonardo Reisman.

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Completam a lista de debatedores o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Odir Dellagostin; a reitora da Universidade do Distrito Federal (UnDF), Simone Pereira Costa Benck; e o reitor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Valder Steffen Júnior.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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