POLÍTICA NACIONAL

CDH acata exigências para fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que cria exigências para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. A matéria segue agora para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE).

Esse projeto de lei (PL 3.091/2024), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda. Damares é a presidente da CDH.

O texto estabelece que o fechamento de escolas do campo, escolas indígenas e escolas quilombolas deve ser precedido de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino, que considerará a justificativa e o diagnóstico da situação apresentada pela secretaria de educação.

De acordo com a proposta, a justificativa deverá conter um relato detalhado dos motivos para o fechamento da escola, considerando o seu histórico, o projeto político e pedagógico da unidade escolar, as condições da infraestrutura e os recursos humanos existentes, a participação da escola em programas do governo federal, os investimentos realizados com recursos próprios em infraestrutura e a oferta de ensino público nas comunidades locais.

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O projeto prevê que, se a justificativa e o diagnóstico da situação apontarem a necessidade de fechamento da escola, a comunidade escolar, com o apoio do órgão gestor da educação, terá o prazo de um ano para solucionar os problemas. Ao fim desse prazo, será realizado novo diagnóstico. Se novamente for apontada a necessidade de fechamento da escola, deverão ser cumpridas ainda duas etapas do processo: a análise do impacto do fechamento e a manifestação da comunidade escolar.

Impacto

A análise do impacto do fechamento deverá contemplar a possibilidade de realocação e o percurso educativo dos estudantes matriculados, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados, entre outros aspectos.

Por sua vez, a manifestação da comunidade escolar deverá ser feita por meio de consulta (divulgada 90 dias antes de sua realização), com participação paritária de todos os segmentos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais de alunos.

Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus aponta o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas como uma violação do direito dessas comunidades à educação.

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“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, argumenta o senador. Segundo ele, entre 2018 e 2021 foram fechadas 4.052 escolas do campo no Brasil.

Mecias afirma que sua proposta busca atender reivindicações de organizações da sociedade civil para que sejam adotados critérios mais rígidos para o fechamento das escolas. Na avaliação da senadora Damares Alves, a medida é um importante avanço para a concretização dos direitos de quilombolas, indígenas e campesinos.

— O detalhamento da iniciativa tem como consequência a escuta atenta das razões das populações a que se dirige — afirmou a relatora.

Damares apresentou uma emenda para garantir que o fechamento de escolas em comunidades indígenas e quilombolas seja precedida por realização de consulta prévia, livre e informada, com manifestação da comunidade escolar, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Criação de Mapa de Vulnerabilidade Educacional vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que cria o Mapa de Vulnerabilidade Educacional (Mave), instrumento destinado a identificar redes públicas municipais de educação básica com baixos indicadores de desempenho e alta vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes. A classificação poderá ser usada para definir prioridades em ações de apoio técnico e financeiro da União.

A inclusão das redes municipais no Mave deverá considerar critérios objetivos, como Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional, taxa de abandono ou evasão escolar acima da média e índices de vulnerabilidade social superiores à média nacional. A localização no Semiárido brasileiro ou na Amazônia Legal poderá ser considerada como critério adicional.

O PL 3.467/2025, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Camilo Santana (PT-CE). Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Ferramenta de apoio

A classificação no Mave poderá orientar ações federais, como repasses voluntários de recursos, assistência técnica e apoio à gestão educacional, formação de professores, gestores e técnicos, implantação ou ampliação de escolas em tempo integral e projetos de melhoria da infraestrutura física, tecnológica e pedagógica.

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Segundo Camilo Santana, o mapa permitirá identificar, com base em dados objetivos, as redes municipais que enfrentam maiores dificuldades. Na avaliação do relator, a ferramenta também poderá tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos.

— A proposta não cria obrigações automáticas de novos repasses, mas estabelece critérios transparentes para a alocação de recursos em programas já existentes, assegurando o respeito à autonomia federativa e promovendo maior eficiência na aplicação de recursos públicos — afirmou.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou que o Mave poderá ajudar a identificar redes com dificuldades e orientar a atuação do poder público para melhorar o desempenho educacional. Para o senador, o baixo desempenho não deve ser motivo para reduzir o acesso a recursos, mas um indicativo da necessidade de apoio.

— O que está acontecendo naquela realidade para que o desempenho possa ser melhor? — questionou Arns, ao defender que o poder público atue para mudar as condições que prejudicam a qualidade da educação.

Controle e transparência

As redes que receberem apoio em razão da classificação no Mave deverão prestar contas sobre a aplicação dos recursos e os resultados alcançados. A permanência no mapa poderá ser revista em caso de uso inadequado dos recursos ou descumprimento dos objetivos pactuados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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O texto também prevê que a União possa firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios para executar ações destinadas às redes classificadas no mapa. Os dados consolidados e os critérios utilizados deverão ser publicados anualmente em site de acesso público.

Emendas

O projeto original atribui ao Ministério da Educação a elaboração, manutenção, atualização e publicação do mapa. O texto do relator, Camilo Santana, dá essa atribuição à União, para evitar possível vício constitucional relacionado à organização da administração federal.

O texto aprovado também estabelece que a implementação das medidas deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, a inclusão de uma rede no Mave não gera, por si só, direito ao recebimento de recursos ou transferências da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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