POLÍTICA NACIONAL

CDH acata melhorias nas condições de depoimento de menor vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto para preservar a segurança emocional e psicológica de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O PL 5.997/2023 segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), na forma de um substitutivo (texto alternativo). O relator incluiu à proposta que a escuta especializada — entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente — e o depoimento especial devem ser realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha. Para isso, deverá haver “local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.

Proteção

O projeto original altera a Lei da Escuta Protegida, que garante direitos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O texto de Leila Barros proíbe o contato da vítima com qualquer pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. A proposta também modifica o processo do depoimento especial, que é realizado em segredo de justiça. O texto prevê que o profissional especializado deverá comunicar ao juiz quando identificar fatores que causam intimidação ou repressão ao depoente, caso em que tais elementos deverão ser dispensados. Os fatores a serem verificados pelo profissional são: a apresentação do ambiente, a menção ao registro audiovisual, a menção à existência de pessoas na sala de observação ou de audiência, ou a informação à vítima sobre seus direitos.

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Atualmente, a legislação estabelece que o profissional deve comunicar ao juiz sempre que constatar que a presença do autor da violência na sala de audiência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em risco, hipótese em que o agressor deve ser afastado. Além disso, a lei determina que o depoimento deve ser gravado em áudio e vídeo, com transmissão em tempo real para a sala de audiência.

O projeto original ainda veda perguntas ao menor de idade depoente sobre a permanência ou não do acusado ou autor na sala de audiência. Segundo o texto, a decisão sobre a permanência será do profissional especializado, que deverá observar quaisquer sinais de insegurança ou desconfiança do ambiente para a criança e promover as adequações necessárias.

Substitutivo

O texto do relator, Alessandro Vieira, excluiu o trecho que protegia as vítimas ou testemunhas de contato físico, visual ou psicológico com o acusado durante o depoimento especial. Para o senador, a alteração é desnecessária, pois a atual redação da lei já protege a vítima de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto acusado, sendo mais abrangente e protetiva.

Atualmente, a Lei da Escuta Protegida determina apenas que a escuta e o depoimento devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura que garanta a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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O relator propõe alteração à Lei 13.431 para determinar que “a escuta especializada e o depoimento especial serão realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.

O texto mantém a obrigação de o profissional especializado comunicar ao juiz quando identificar fatores que causam intimidação durante o depoimento da vítima, prevista no projeto original. No entanto, exclui a proibição de perguntas ao menor de idade sobre a permanência do acusado na sala de audiência.

Sobre a exclusão do trecho que veda a realização de perguntas à vítima, Alessandro disse que atualmente o acusado já pode ser afastado da sala de audiência, sem o envolvimento da criança ou adolescente na decisão.

— A redação proposta pelo projeto teria apenas o efeito de tolher a autonomia do profissional especializado em envolver ou não a criança ou adolescente nessa decisão. A vedação absoluta a essa consulta pode gerar distorções nos casos concretos e limitar a capacidade do profissional especializado de oferecer um parecer contundente acerca da existência de intimidação ou qualquer outra circunstância que possa comprometer o depoimento da vítima — explicou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

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Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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