POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova aumento de proteção de criança e adolescente na internet

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que determina a exclusão de conteúdos de plataformas digitais e mecanismos de busca que exponham crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência. O texto também estabelece punições para a divulgação de informações que permitam a identificação dessas pessoas.

O PL 4.306/2020, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma de substitutivo do senador Flávio Arns e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O texto do relator altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e a Lei da Escuta Protegida, que instiuiu o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, para ampliar a proteção no ambiente digital e nos meios de comunicação.  

Entre as medidas previstas estão a remoção de conteúdos considerados violadores e de links de sites de busca, além da obrigação de plataformas retirarem novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas.

Regras 

Segundo o projeto, passa a ser considerado conteúdo violador dos direitos de crianças e adolescentes a divulgação de nome, imagem ou qualquer outro dado pessoal que permita identificar vítima, testemunha ou envolvido em ato de violência previsto na Lei da Escuta Protegida. 

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O texto do relator também determina que plataformas digitais e outros serviços na internet retirem novas publicações de conteúdos já considerados irregulares após a primeira notificação. A obrigação valerá dentro dos limites técnicos do serviço, mesmo quando o material estiver em endereço virtual diferente. 

Retirada judicial 

A proposta garante à criança, ao adolescente e à testemunha de violência o direito de pedir à Justiça, por meio de seus representantes, a retirada de notícias ou informações pessoais que possam causar constrangimento ou danos psicológicos. O pedido poderá ser feito a qualquer momento, independentemente do procedimento de notificação previsto no ECA Digital.

O juiz também poderá determinar a retirada do conteúdo dos resultados de busca na internet. Além de remover notícias ou informações pessoais, a medida busca dificultar que o material continue sendo localizado em pesquisas on-line.

Crime 

A Lei da Escuta Protegida também será alterada para criminalizar a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa. 

Em seu voto, Arns observou que o texto está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2025, que analisou a responsabilidade civil dos provedores por conteúdos gerados por terceiros.

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— A tese definida pelo STF estabelece que, em se tratando de conteúdos criminosos ou ilícitos, a plataforma deverá remover o conteúdo mediante simples notificação do ofendido. Caso não remova, será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes. O projeto ora analisado mostra-se alinhado a essa orientação jurisprudencial.

Para o relator, o projeto reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação. 

— A pena é rigorosa, porém adequada à importância do bem jurídico tutelado, considerando o dever de assegurar a dignidade e o respeito desta parcela da sociedade. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa ao observar que, mesmo recente, o Eca Digital será sempre passível de atualizaçao diante das transformações tecnológicas e a descoberta de novos crimes. 

— O Eca foi aprovado, mas a gente tem certeza de que ele vai sendo aperfeiçoado com o decorrer do tempo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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