POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova nova terminologia e apoio ao empreendedorismo de PcD

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que incentiva o empreendedorismo e atualiza a terminologia referente às pessoas com deficiência. Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto agora segue para o Plenário do Senado.

O PL 1.769/2024 é um substitutivo aprovado pela Câmara a partir do PLS 105/2008, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado pelo Senado em 2011. Ele altera a Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência (Lei 7.853, de 1989), para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia utilizada na lei relativa à pessoa com deficiência.

Terminologia

O projeto originalmente tinha foco no incentivo ao empreendedorismo como medida de apoio às pessoas com deficiência, mas na Câmara dos Deputados o texto foi ampliado para, além disso, corrigir a terminologia utilizada na Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência, substituindo todas as referências a “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”.

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Ao justificar a atualização da linguagem, Damares afirmou que a revisão terminológica está em conformidade com os tratados internacionais e a legislação brasileira. Segundo a relatora, a substituição de termos que carregam uma “carga discriminatória desnecessária” é necessária para alinhar o texto legal ao modelo social da deficiência e eliminar termos que reforçam estigmas.

O substitutivo da Câmara também previa a criação dos “centros para a vida independente”, voltados a oferecer serviços destinados ao desenvolvimento da autonomia, independência, talentos e potencialidades das pessoas com deficiência. 

A relatora observou, entretanto, que essa medida não pode ser implementada por iniciativa do Poder Legislativo, pois isso faria o projeto incidir em vício de inconstitucionalidade. Em razão disso, Damares excluiu esse dispositivo do projeto.

Damares ainda lamentou a demora em avançar na aprovação da proposta de Paim, que beneficiará as pessoas com deficiência. 

— A Lei Brasileira de Inclusão, que é o nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência, demorou 14 anos para ser aprovada nas duas Casas. Eu já vi projeto de lei ser aprovado em 24 horas aqui nessa Casa. Ai hoje a gente está lendo um voto de um projeto de 2008, que vai beneficiar as pessoas com deficiência. Eu só lamento que algumas coisas ficam para trás no Parlamento e nas prioridades.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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