POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova projeto que livra Conselho Tutelar de limitação de despesas

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As prefeituras podem ser impedidas de bloquear os salários dos conselheiros tutelares quando o município não cumprir as metas de controle das contas públicas. Para isso, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2021. O texto vai para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Outras despesas públicas necessárias ao funcionamento dos Conselhos Tutelares também ficam livres do bloqueio, de acordo com a proposta. É o caso dos gastos com cursos de formação dos conselheiros eleitos. 

O projeto protegerá as crianças, na avaliação da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Os Conselhos Tutelares são órgãos municipais que asseguram os direitos das crianças e adolescentes. Os conselheiros recebem denúncias de maus-tratos para aplicar medidas de proteção e acionar outras autoridades, por exemplo.

— A Constituição é clara: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e a serem colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão — disse Ivete.

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a reunião, elogiou o projeto, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Responsabilidade fiscal

A limitação de gastos é a regra quando o ente federado não cumpre as metas fiscais. No entanto, há exceções previstas em casos específicos, como gastos para pagar de dívidas do ente ou para inovação tecnológica. A lei de diretrizes orçamentárias também traz uma lista de gastos que não podem ser bloqueados renovada anualmente.

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir os conselhos tutelares entre as exceções.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui em lei a oferta de óculos e próteses oculares pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui óculos e próteses oculares entre os itens fornecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, o beneficiário deverá apresentar a prescrição de profissional habilitado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2425/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). A versão original condicionava a oferta de óculos apenas a receitas fornecidas apenas por médicos.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade da atuação do optometrista no âmbito da saúde visual, notadamente na atenção primária, sendo profissional legalmente habilitado para a realização de exames refrativos e prescrição de correções ópticas”, afirmou a relatora no parecer aprovado.

O substitutivo aprovado altera a Lei Orgânica da Saúde, que trata das ações e dos serviços do SUS. A proposta estende aos óculos e às próteses oculares regras já previstas para outros procedimentos.

“A inclusão de óculos e próteses oculares nos serviços do SUS é essencial para atender às necessidades da população, especialmente daqueles que não têm condições financeiras”, disse Julio Lopes, autor da versão original.

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Atualmente, o governo federal e alguns estados e municípios mantêm iniciativas para oferta de óculos à população. Além da receita do médico, parte dos programas também leva em conta a condição socioeconômica do paciente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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