POLÍTICA NACIONAL

Chico defende aprovação de projeto que transforma resíduos em energia limpa

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) defendeu, em pronunciamento nesta terça-feira (10), a aprovação do projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que está na pauta do Plenário. O senador explicou que o PL 327/2021 busca incentivar propostas de substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável 

— A aprovação do Paten e da referida emenda oferecerá resposta real às dimensões fundamentais de cuidado com o meio ambiente. A proposta tem potencial para até mesmo erradicar nossas montanhas de lixo. A proposta tem potencial para até mesmo transformar esse bem importante no desenvolvimento econômico e social de qualquer nação, que é a energia elétrica. Ela realiza nosso compromisso, como parlamentares, com as futuras gerações, de transformar lixo em energia limpa, cumprindo não apenas o pacto internacional, mas nosso dever moral de deixar a casa limpa para aqueles que nela recebemos — disse.

Segundo Rodrigues, a proposta atende a três pilares essenciais: justiça social, preservação ambiental e ampliação da oferta de energia elétrica. Ele destacou a importância da iniciativa para Roraima, que ainda não está conectado ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O senador elogiou os investimentos de R$ 4 bilhões destinados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que já resultaram em mais de 60% das obras de interligação entre Manaus e Boa Vista.

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Rodrigues também observou que o Brasil gera diariamente mais de 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, dos quais quase 40% são descartados de forma inadequada, causando sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública. De acordo com o parlamentar, o projeto poderia transformar esses resíduos em energia limpa, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. 

— Trabalharemos na vanguarda mundial das tecnologias ambientais sustentáveis. Em matéria de desenvolvimento sustentável, o Brasil é referência mundial. Além desses aspectos qualitativos, há um aspecto quantitativo: precisamos ampliar nossa capacidade de geração de energia. Poderíamos atender 14 milhões de residências com a energia gerada por essas usinas apenas nos 28 maiores centros urbanos do nosso país. O PL 327 de 2021 e a emenda que citei são um avanço técnico e um avanço regulatório. Eles representam um compromisso com o futuro: o compromisso de que seremos capazes de transformar o passivo ambiental que hoje nos sufoca em um ativo que gere prosperidade, sustentabilidade e, acima de tudo, qualidade de vida — ressaltou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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