POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova relatório sobre mães acusadas de sequestro internacional
Publicado em
10 de dezembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), o relatório de conclusão dos trabalhos da subcomissão temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O documento prevê a criação de um ambiente digital para informar mulheres vítimas de violência doméstica no exterior sobre seus direitos, além de recomendações aos Poderes Executivo e Judiciário.
Entre 21 maio a 27 de novembro, o grupo analisou casos em que mães brasileiras que residiam no exterior voltaram para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabaram sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores.
A CDH ainda aprovou requerimento da presidente da subcomissão, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), para que o colegiado se torne permanente no Senado (REQ 135/2025 – CDH). Agora, a proposta deve ser votada em Plenário na forma de um projeto de Resolução.
Mara defende que o Senado fiscalize a aplicação da Convenção de Haia, de 1980, para proteger essas famílias.
“A aplicação da convenção tem revelado situações de grave injustiça, frequentemente desconsidera o contexto de violência enfrentado por essas mulheres, resultando em decisões que determinam o retorno das crianças ao país de residência anterior”, diz o requerimento.
Iniciativas
A plataforma digital de referência voltada para brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior deve ser lançada em 2026, segundo o relatório. Elaborada com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado Federal, a iniciativa vai disponibilizar dados, instruir sobre a obtenção de apoio e explicar os direitos das mulheres e seus filhos.
Segundo o documento, Mara também se compromete a rever seu relatório do Projeto de Lei (PL) 565/2022, que dificulta o retorno obrigatório dos filhos dessas mulheres aos países de seus pais. O novo texto deve:
- definir com mais clareza violência doméstica e seus riscos;
- aprimorar o processo de as autoridades brasileiras escutarem a versão da criança ou adolescente;
- definir tratamento de saúde adequado no país de residência habitual como causa legítima que impede o retorno dos menores de idade ao país estrangeiro.
Em novembro, a subcomissão publicou uma revista que apresenta suas conclusões sobre o tema em linguagem simples. O trabalho pode ser acessado aqui.
Recomendações
Outro requerimento aprovado pela CDH (REQ 134/2025 – CDH), também de Mara, prevê que o Ministério de Relações Exteriores informe o Senado sobre o protocolo adotado no atendimento às brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero.
Além disso, a comissão sugere ao Poder Executivo:
- criação de um comitê interinstitucional de caráter permanente para debater a aplicação da Convenção de Haia sobre este assunto;
- aumento do número de Espaços da Mulher Brasileira no Exterior (EMUBs). A medida surgiu em 2017, e atualmente há dez espaços virtuais do tipo;
- aprimoramento das chamadas de emergência (Ligue 180) para atender vítimas de violência doméstica no exterior.
O documento da subcomissão também recomenda que o Conselho Nacional de Justiça crie uma classe judicial específica para os casos de subtração internacional de crianças. Isso já ocorre para direitos de guarda de crianças, por exemplo.
O relatório sugere que a Defensoria Pública da União, nesses casos, considere critérios não financeiros para defender judicialmente mulheres com outras vulnerabilidades.
Acesse o relatório completo aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
24 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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