POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova validade indeterminada para avaliação de deficiência permanente
Publicado em
27 de maio de 2026por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que atualiza o prazo de validade da avaliação biopsicossocial de deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Entre as mudanças, a proposta prevê que a avaliação para casos de deficiência permanente ou irreversível terá prazo de validade indeterminado. Já nos casos de deficiência reversível ou progressiva, a validade será de cinco anos. A matéria segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Do senador Alan Rick (União-AC), o PL 1.414/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR) para alterar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Atualmente, a legislação não estabelece prazo nacional unificado para a validade da avaliação biopsicossocial, o que faz com que pessoas com deficiência precisem passar repetidamente por novas avaliações para comprovar condições permanentes já reconhecidas. A Ciptea, por sua vez, tem validade mínima de cinco anos, conforme previsto na Lei Romeo Mion, podendo ser renovada.
TEA
A iniciativa também modifica a norma que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para estabelecer que o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), hoje válida por cinco anos, passaria a ter validade indeterminada quando o identificado tiver 18 anos ou mais na data da emissão, e validade de 10 anos quando for menor de idade.
Além disso, o projeto veda a exigência de nova avaliação da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista para fins de revalidação da Ciptea.
O autor argumentou que exigir a submissão da pessoa com deficiência permanente a várias avaliações com a mesma finalidade, repetidamente, ao longo de toda a vida, consiste em afronta aos princípios da não discriminação e da igualdade de oportunidades.
— Essa é uma burocracia sem qualquer fundamento, sem necessidade. Que atrasa os benefícios das pessoas portadoras do transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, que tinham que fazer avaliações periódicas a cada cinco anos. Muitas delas, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Imagine só o transtorno para a família, o custo disso, inclusive emocional.
Para Arns, a sujeição da pessoa com deficiência permanente a reiteradas avaliações toda vez que necessita acessar direitos representa uma barreira na inclusão social. De acordo com o senador, o poder público precisa ser “menos burocrático e mais afirmativo” em relação a direitos.
— Eu sempre quero ressaltar, com as pessoas e para as famílias, que o nosso grande objetivo é ver de que maneira nós podemos atuar para que a pessoa fique mais independente, com mais condições mas, realmente, esse acesso a uma regularidade de avaliações isso causa um transtorno gigantesco para as pessoas e para as famílias. Temos que ser menos burocráticos e mais afirmativos em relação a direitos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova proibição de publicidade em jogos on-line para crianças
Published
4 segundos agoon
27 de maio de 2026By
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos direcionados a adolescentes. O texto agora segue para a Comissão de Educação (CE).
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O texto aprovado proíbe a veiculação de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso provável por elas. A vedação inclui anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da visualização de anúncios.
A proposta ressalva campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que sem apelo comercial direto.
Adolescentes
Para adolescentes, o substitutivo não proíbe totalmente a publicidade comercial, mas estabelece limites para evitar práticas consideradas abusivas.
O texto veda, por exemplo, anúncios que não sejam claramente identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionem recompensas ou progressão à interação obrigatória com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou psicológicas dos adolescentes.
Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como mecanismos artificiais de urgência, escassez simulada ou publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo.
No parecer, Damares Alves argumenta que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas ainda apresenta lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil.
A relatora também afirma que crianças têm “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, o que justificaria proteção mais rigorosa contra publicidade comercial em jogos eletrônicos. Em relação aos adolescentes, o parecer sustenta que o modelo adotado busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.
A senadora explicou também que ainda manteve a possibilidade da veiculação de propagandas a partir de 12 anos para que crianças de baixo poder aquisitivo possam ter acesso a esses tipos de jogos. Segundo Damares, as empresas de jogos eletrônicos alegam que, com a redução de receitas geradas a partir das publicidades, teriam que cobrar pelo acesso aos jogos.
— Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade não terá jogos de graça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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