POLÍTICA NACIONAL

CDH pode votar aumento de pena para quem induz menor a crime

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) fará na quarta-feira (8) reunião deliberativa com uma pauta de 13 itens. Entre eles estão o projeto que aumenta a pena de quem induz ou auxilia menor a praticar crimes e o projeto que cria o Estatuto da Vítima. A reunião está marcada para as 11h.

O PL 2.468/2024 é um projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que qualifica a pena de quem induz ou auxilia menor de idade a praticar infrações penais (qualificar, nesse caso, significa enquadrar um crime específico em uma categoria mais severa, estabelecendo penas mais elevadas para o ato). 

A relatora da matéria é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela recomenda que o projeto seja aprovado com mudanças em sua redação.

O novo texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para qualificar a pena do agente que, por qualquer meio, induz ou auxilia menor a praticar infração penal, conhecido como crime de corrupção de menores.

De acordo com a proposta, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos será aumentada pela metade quando o facilitador guardar relação de parentesco com o menor até o quarto grau, por laços sanguíneos ou afinidade. E será aumentada em um terço quando a infração cometida pelo menor for crime relacionado ao tráfico ilícito de drogas.

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Estatuto da Vítima

PL 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima, traz regras para a chamada justiça restaurativa — modelo de resolução de conflitos que reúne vítimas, ofensores e outros membros da comunidade afetados para construir soluções que reparem os danos e promovam a conscientização e a prevenção de reincidências.

Pelo texto, a vítima terá direitos considerados universais, como o direito à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional. O projeto traz partes específicas para vítimas mais vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção.

Além disso, traz regras para vítimas de calamidades públicas, como a aplicação dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) em ações de resposta que incluam socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.

O autor dessa proposta é o deputado federal Rui Falcão (PT-SP). O relator da matéria na CDH é o senador Weverton (PDT-MA), que recomenda a sua aprovação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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