POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do Selo COP 30 para empresas sustentáveis

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Selo COP 30, uma certificação oficial para empresas que investem em sustentabilidade ambiental e eficiência energética.

A medida visa incentivar o setor privado a adotar práticas alinhadas aos compromissos da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que foi realizada em Belém (PA).

Pela proposta, o selo será concedido pelo governo federal a empresas que comprovem o uso responsável de recursos naturais e a redução do impacto ambiental de suas atividades.

Critérios para receber o selo
Para ter direito à certificação, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles:

  • observar rigorosamente a legislação ambiental, trabalhista e tributária;
  • adotar gestão voltada à redução de gases de efeito estufa;
  • promover programas sociais e ambientais em comunidades locais ou de educação ambiental;
  • investir em economia circular, eficiência energética e fontes renováveis.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2487/25, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Enquanto o projeto inicial previa validade fixa de dois anos para o selo e determinava que as empresas pagassem pelas auditorias e vistorias, o substitutivo aprovado deixou esses pontos em aberto para serem definidos em regulamento.

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Além disso, o novo texto incluiu a “redução de emissões de gases de efeito estufa” e a “economia circular” entre os critérios de avaliação, pontos que não estavam na versão original.

Impacto esperado
Segundo Elcione Barbalho, a iniciativa busca engajar o setor produtivo no legado da conferência climática no Brasil. “O Selo COP 30 será concedido em conformidade com os princípios e metas ambientais da conferência realizada em Belém do Pará”, destacou.

A proposta define que a concessão dependerá de solicitação da empresa interessada e que o regulamento poderá prever a perda do direito de uso caso a empresa deixe de cumprir as regras.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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