POLÍTICA NACIONAL

CDH: projeto proíbe criminoso sexual de ocupar cargo público por 5 anos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que proíbe condenados por crime sexual contra vulneráveis de ocuparem mandatos eletivos, cargos ou funções públicas nos cinco primeiros anos após o cumprimento da pena.

O texto também prevê que o condenado perderá o mandato, o cargo ou a função pública quando já estiver ocupando essa posição. Atualmente, o Código Penal já estipula a perda, mas apenas a partir de determinadas condenações.

O texto também prevê que, quando o condenado já é titular de mandato, cargo ou função pública, ele perderá essa titularidade. Atualmente, o Código Penal já estipula a perda do cargo, mas apenas a partir de determinadas condenações.

Esse projeto de lei (PL 499/2023) segue agora para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autora da proposta — que altera o Código Penal — é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela é a presidente da CDH.

O relator da matéria na CDH foi o senador Flávio Arns (PSB-PR). Em seu relatório, ele explica que o termo  “vulnerável”, no âmbito do projeto, “abrange crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas enfermas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência”.

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Perda de cargo

Para Flávio Arns, as medidas previstas no projeto podem evitar situações em que o agressor sexual mantém sua posição de poder. 

— A condenação por crimes sexuais pode, por vezes, não se encaixar nos casos já elencados no Código Penal. Quando isso ocorre, as vítimas de violência sexual são forçadas a observar seus agressores retornando a cargos públicos ou assumindo novas funções como se nada tivesse acontecido. Esse cenário desmotiva as vítimas a denunciar, enfraquecendo a confiança da população nos agentes públicos — ressaltou Arns.

Ao elogiar a proposta, a senadora Augusta Brito (PT-CE) afirmou que a medida promove justiça entre as mulheres vítimas dessas violências. 

— É muito importante que nós mulheres que estamos no poder possamos garantir um pouco mais de justiça para as que não estão ocupando esse mesmo espaço — declarou ela.

Sem reabilitação

O projeto também proíbe que o criminoso seja beneficiado com a chamada reabilitação, em que as informações de sua condenação se tornam sigilosas. Esse tipo de “ficha limpa” é uma forma de promover a ressocialização dos presos que cumprem uma série de requisitos, como o bom comportamento.

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Proibição definitiva

Os senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES) argumentaram que a proibição de regressar a mandato eletivo ou a cargos e funções públicas deveria ser por toda a vida. Malta informou que pode apresentar emenda com essa sugestão quando a matéria estiver em análise na CCJ.

— [Deveria ser] ad aeternum [ou seja, para sempre], porque ele vai continuar abusando. É uma compulsividade — disse Malta.

Inelegibilidade

O senador Sergio Moro (União-PR) apoiou o projeto de lei, mas questionou a viabilidade de se alterar as regras eleitorais por meio de lei ordinária, em que se exige apenas a maioria dos senadores presentes para a sua aprovação.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para esses crimes, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.

O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.

Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.

“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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