POLÍTICA NACIONAL

CDR aprova fim de punição para pequenos municípios sem plano de mobilidade

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O projeto de lei que acaba com a punição a pequenos municípios que não aprovaram seu plano de mobilidade urbana até abril deste ano (PL 3.229/2023) avançou em sua tramitação no Senado: nesta terça-feira (9), a proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

Como o texto aprovado é um substitutivo — uma versão com alterações — e a matéria aguarda decisão terminativa nessa comissão, o projeto ainda terá de passar por mais uma votação na CDR.

Atualmente, a Política Nacional de Mobilidade Urbana impede que os municípios que não aprovaram o plano de mobilidade urbana até abril recebam recursos federais para a área de transporte — a não ser que seja com o objetivo de elaborar o plano. É essa punição que a proposta restringe.

O autor do projeto original é o senador Rogério Marinho (PL-RN), que é o líder da oposição na Casa. O texto aprovado pela CDR nesta terça é um substitutivo apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), que é o vice-presidente da comissão.

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De acordo com a proposta, os municípios com até 50 mil habitantes serão beneficiados com o fim das punições. A sanção seria mantida para os municípios maiores — mas estes continuariam a receber os repasses da União referentes a contratos já em andamento.

Segundo Jorge Seif, a medida impede o desperdício de dinheiro público.

— A medida nos parece justificada por evitar prejuízos maiores à população, já tão carente de investimentos públicos em infraestrutura. E permitir a continuidade de repasses para instrumentos já celebrados também é razoável, pois evita a paralisação de obras em andamento — disse.

A proposta também incentiva os municípios a aprovarem seus planos de mobilidade: o texto prevê que aqueles que já cumpriram essa obrigação terão prioridade para receber recursos do governo federal.

Plano obrigatório

Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes — ou que forem cidades turísticas — são obrigados a aprovar seus planos de mobilidade (documento que prevê ações para melhorar o transporte na cidade).

Esses municípios deveriam observar os seguintes prazos (que já haviam sido prorrogados outras vezes desde a primeira expiração, em 2015):

  • até abril de 2024, para os que possuem mais de 250 mil habitantes;
  • até abril de 2025, para os que têm mais de 20 mil e até 250 mil habitantes.
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Após a análise na CDR (onde ainda irá a votação mais uma vez), a proposta será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso para votaçao no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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