POLÍTICA NACIONAL

CDR deve votar anistia aos produtores de cacau afetados pela vassoura-de-bruxa

Publicado em

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) tem reunião agendada para a terça-feira (2) com nove itens na pauta. A comissão deve votar o projeto que dá anistia para produtores de cacau endividados. O voto do relator do PL 479/2024, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), é favorável à aprovação.

O projeto, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), estabelece o programa Renova Cacau, que concede anistia total às dívidas contraídas pelos cacauicultores da Bahia em um programa anterior de incentivo ao setor. O programa também tem como objetivos o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.

O projeto anistia totalmente as dívidas de operações de crédito rural do programa anterior contratadas junto a instituições financeiras federais e estaduais para o combate à doença vassoura-de-bruxa. Serão anistiados inclusive juros e taxas extras.

De acordo com o autor, a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e foi agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, segundo ele, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios. 

Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”. Depois da CDR, o texto segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Leia Também:  Caso Banco Master: senadores da CAE visitam o Banco Central

Lençóis

Também está na pauta o PL 2.932/2024, que oficializa a Rota Turística dos Lençóis Maranhenses e Delta, nos municípios de Barreirinhas, Humberto de Campos, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Araioses, Água Doce do Maranhão, Urbano Santos e Tutóia, no estado do Maranhão.

A rota terá como objetivos desenvolver o potencial turístico regional e local, fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas, fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo, promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo e valorizar os atrativos naturais e culturais. A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), presidente da CDR, que já votou pela aprovação.

O projeto é da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que classifica a região dos Lençóis como um “paraíso escondido no Nordeste do Brasil”. Ela explica que os Lençóis Maranhenses são um dos principais destinos turísticos do Maranhão. Criado em 1981, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses tem área de mais de 150 mil hectares e está concorrendo ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, segundo a senadora.

“A região dos Lençóis Maranhenses é ainda maior que o Parque Nacional. As dunas – comuns nessa região do país – são formadas pela força dos ventos, que criam uma paisagem única e alteram constantemente sua aparência. Nesse ‘deserto’ gigante é possível encontrar lagoas formadas pelo acúmulo de água das chuvas. Os Lençóis Maranhenses são considerados uma formação geológica rara no planeta, apresentando um ecossistema único e riquíssimo. As dunas chegam do litoral adentrando em até 25 km da costa. As inúmeras e límpidas lagoas se formam com as chuvas do período chuvoso que vai de dezembro até abril”, descreve a senadora.

Leia Também:  Projeto cria novas regras para transporte de lixo entre estados

Também podem ser votados os projetos da inclusão do evento Pingo da Mei Dia, que ocorre em Mossoró no Rio Grande do Norte, no calendário turístico oficial do país (PL 3.035/2023); da extensão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para a bacia do Rio Poti (PL 2.117/2023); e o que flexibiliza as medidas da faixa não edificável ao longo das ferrovias (PL 4.042/2020).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

Published

on

O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

Leia Também:  Senado cria Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos

De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

Leia Também:  Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência aos familiares de vítimas de acidentes

Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA