POLÍTICA NACIONAL

CE aprova consolidação de regras para regime escolar especial

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Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação. O Projeto de Lei (PL) 899/2024 modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares.

A proposta, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi com relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e ainda terá de passar por votação em turno suplementar na Comissão de Educação. Isso porque o relator acolheu o substitutivo elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi aprovado previamente.

Motivos de saúde

Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade. As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive na forma de exercícios domiciliares.

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As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.

Segundo o relator, embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.

— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — declarou Astronauta Marcos Pontes.

Se for aprovado em turno suplementar pela CE, o texto deverá ser enviado à análise da Câmara dos Deputados.

Regime escolar especial

O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de cinquenta anos. Ele é especificado no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.

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Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018, alterou a LDB para assegurar atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o regulamento, na esfera da competência de cada ente federativo.

No mesmo intuito, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, assegurando acesso a regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026

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Localizar o nome do eleitor no caderno de votação, colher a assinatura e entregar o comprovante de votação estão entre as principais atribuições dos mesários. Responsáveis pelo funcionamento da seção eleitoral durante a votação, eles são “agentes honoríficos”, categoria de agentes públicos que exercem temporariamente uma função pública em nome do Estado.

A atuação do mesário é geralmente desempenhada de forma voluntária. Quando necessário, a Justiça Eleitoral convoca pessoas levando em consideração critérios como nível de escolaridade e atuação profissional, entre eles professores e servidores da área administrativa da Justiça.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou um número total consolidado e nacional de mesários para as Eleições Gerais de 2026. Em pleitos anteriores de grande porte (como em 2024) a Justiça Eleitoral convocou cerca de 1,9 milhão de pessoas. A previsão é de que aproximadamente 2 milhões de mesários trabalharão no primeiro turno de 2026. Levantamento feito com base em dados do TSE de 24 de setembro aponta 1.969.060 mesários convocados. Como as informações foram buscadas antes da votação, os dados mostram os registros disponíveis nessa data, e não o comparecimento efetivo no dia da eleição.

Cada seção eleitoral conta com uma mesa receptora de votos composta por quatro integrantes (presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário). Convocados, eles vão atuar no dia 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e no dia 25, data prevista para o segundo turno das eleições.

Requisitos

Há algumas restrições para integrar a lista de mesários. Entre elas, ser integrante de diretório de partido político; ter relação de companheirismo ou parentesco, até segundo grau ou por afinidade, com candidato ou candidata; exercer cargo de confiança no Poder Executivo; ou ser servidor da Justiça Eleitoral.

Mesários voluntários podem fazer o cadastro por meio do aplicativo e-Título ou por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, é possível se cadastrar pessoalmente em um cartório eleitoral. 

20260924_eleicoes_mesarios.jpgTreinamento

Ao ser selecionado, o mesário passa por um treinamento, que pode ser presencial ou on-line, por meio do aplicativo Mesário. Para as eleições de 2026, esse treinamento começou em 17 de agosto e ficará disponível até as 23h59 de 3 de outubro. No dia da votação, cada mesário deve comparecer à seção eleitoral às 7h (horário de Brasília). São realizados então os procedimentos para a instalação da mesa, a emissão da zerésima (relatório que comprova ausência de votos registrados antes do início da votação) e a ativação da urna eletrônica. O trabalho termina após as 17h, horário de Brasília, depois do encerramento da votação e após a emissão dos boletins de urna.

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O presidente é a autoridade máxima da seção. É dele a missão de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.  Já o primeiro e o segundo mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência. O secretário preenche a ata da mesa receptora de votos e registra as ocorrências no campo “Anotações”. As funções são informadas já na carta de convocação que cada um deles recebe da Justiça Eleitoral.

Benefícios

Atuar como mesário gera benefícios como:

  • dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, seja na eleição ou no treinamento;
  • auxílio-alimentação de R$ 65 por dia;
  • para universitários, os dias trabalhados podem contar como horas complementares;
  • o serviço também pode ser usado como critério de desempate em concursos públicos, se houver previsão no edital.

Substituição de mesários

Resolução do TSE (Resolução 23.751/2026) autoriza a eventual substituição de integrantes do corpo de mesários de uma seção. Na ausência de um ou mais integrantes da mesa receptora de votos, o presidente, ou quem assumir a presidência, comunicará o fato ao juiz eleitoral. Este, por sua vez, poderá remanejar componentes de outra mesa receptora ou autorizar a nomeação de um novo mesário, escolhido entre os eleitores presentes na seção.

O consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho ressalta que essa resolução regulamenta o art. 123, par. 3º do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). Segundo ele, qualquer eleitor pode ser escolhido e nomeado, na porta da seção, caso necessário.

— Em tese, é possível a nomeação de qualquer eleitor que não tenha impedimento, como ser candidato ou parente, dirigente partidário, policial ou funcionário da Justiça Eleitoral. Entretanto, o código também prevê a possibilidade de o eleitor recusar a nomeação por motivo justo, cabendo a decisão ao juiz eleitoral. Mas, no limite, a convocação é compulsória — detalhou o consultor à Agência Senado.

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Experiência como mesário

Presidente de seção há 22 anos, o servidor público Helton Apolinário, de 43 anos, foi convocado pela primeira vez nas eleições de 2004. Ele foi escolhido pela própria Justiça Eleitoral e nunca deixou de atuar, desde então, junto à Escola Municipal Lafayette Cavalcante, no bairro das Malvinas, em Campina Grande (PB).

Em seu relato, Helton destacou um fato ocorrido em 2016. Ele flagrou uma eleitora portando um telefone celular escondido por baixo das roupas. O intuito dela era registrar o voto na urna eletrônica para comprová-lo posteriormente. Helton relata que repreendeu a eleitora e a obrigou a entregar o aparelho, devolvido a ela posteriormente.

Em entrevista à Agência Senado, Helton considera honroso atuar no dia da eleição. Ao estimular outros brasileiros a se interessarem em também desempenhar esse papel, ele classificou o trabalho como uma forma de “ajudar a fortalecer a democracia”.

— Meu sentimento é de muita satisfação. Atuar para o bom andamento dos pleitos eleitorais do meu país me orgulha, deixa-me gratificado e aperfeiçoa meu sentimento a respeito do que é ser cidadão. Quem nunca participou das eleições enquanto mesário deve se voluntariar e vivenciar esse processo, de modo a perceber o quanto estamos contribuindo para eleições sempre limpas, apartidárias e justas — declarou.

Este ano, Helton servirá novamente como mesário nas eleições. Ele concluiu, em 24 de setembro, o curso curso Mesários – Brasil 2026, oferecido pelo TSE.

Veja os números aproximados de mesários convocados por estado, no DF e no exterior para o 1º turno das eleições 2026, divulgados ou estimados pelos TREs

Acre   8.450
Alagoas   27.800
Amapá 7.300
Amazonas 29.600
Bahia 140.550
Ceará 94.350
Distrito Federal   27.750
Espírito Santo   37.560
Goiás  62.100
Maranhão 71.760
Mato Grosso 32.710
Mato Grosso do Sul 28.200
Minas Gerais 206.250
Pará 79.120
Paraíba 41.780
Paraná 108.360
Pernambuco 84.500
Piauí 40.000
Rio de Janeiro  146.750
Rio Grande do Norte 32.420
Rio Grande do Sul  109.660
Rondônia 18.350
Roraima 6.040
Santa Catarina 68.570
São Paulo 414.190
Sergipe 23.390
Tocantins 17.360
Exterior 4.490

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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