POLÍTICA NACIONAL

CE aprova Festa dos Lambe-sujos e Caboclinhos como manifestação cultural

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (8) proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que reconhece como manifestação cultural brasileira a Festa dos Lambe-sujos e Caboclinhos, realizada em Laranjeiras (SE). O PL 3.060/2024 recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e será votado novamente na comissão, por ter caráter terminativo. Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá então para a Câmara dos Deputados.

A festa popular dos Lambe-Sujos e Caboclinhos é realizada anualmente no segundo domingo de outubro. Segundo Alessandro Vieira, a festa representa a maior expressão de teatro espontâneo ao ar livre do mundo, envolvendo a encenação de episódios históricos relacionados à destruição de quilombos e à escravidão.

Com origem no século 19, o evento dramatiza o confronto entre os “lambe-sujos”, que simbolizam os negros escravizados, e os “caboclinhos”, representando os indígenas que, sob comando de capitães-do-mato, buscavam recapturar os quilombolas.

— Reconhecer essa celebração como uma manifestação da cultura nacional é uma forma de valorizar uma história frequentemente negligenciada pela narrativa oficial, assegurando que o conhecimento desse passado seja transmitido às gerações futuras — defendeu o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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