POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança no critério de cálculo do valor mínimo destinado à educação no Orçamento

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A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 3224/23, que muda o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.

Assim, o projeto altera o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição para a educação.

Atualmente, a lei trata de “despesas realizadas”, ou seja, da primeira etapa da execução de despesa pública, o empenho (reserva de dinheiro). O projeto só inclui nesse cálculo as despesas liquidadas, ou seja, quando o governo já conferiu se o serviço foi prestado, o bem entregue ou a obra feita.

O que entra no cálculo
Para cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), serão considerados:

  • as despesas liquidadas e pagas no exercício;
  • as despesas liquidadas e não pagas, inscritas em restos a pagar processados ao final do exercício; e
  • os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício.
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Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino estão incluídas a remuneração de professores e demais profissionais da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas.

O relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), afirmou que a proposta promoverá correlação direta e mais próxima temporalmente entre o bem ou serviço entregues à população e o recurso orçamentário dispendido.

“As despesas de MDE devem ser consideradas as despesas efetivamente entregues ou cumpridas, sem riscos de distorções decorrentes de cancelamentos de despesas não liquidadas, com maior benefício para o controle social”, defendeu Brito.

Próximos Passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei institui o Julho Laranja para conscientizar sobre saúde ortodôntica infantil

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A conscientização sobre a necessidade da realização de exame ortodôntico anual em crianças de 6 a 12 anos de idade passa a contar com uma campanha de alcance nacional. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (3), a Lei 15.424, de 2026, institui o Julho Laranja no calendário oficial do país e prevê ações de divulgação e esclarecimento sobre a importância dos cuidados ortodônticos para prevenir e corrigir precocemente alterações na arcada dentária nessa faixa etária.

A campanha tem como objetivo ampliar o acesso à informação sobre a avaliação ortodôntica precoce e estimular a adoção de medidas preventivas nos serviços público e privado de saúde. De acordo com a norma, a iniciativa também busca promover a autoestima e o bem-estar psicológico, contribuindo para a saúde integral de crianças e adolescentes. 

Para a execução das ações previstas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entidades públicas e privadas. Com a nova legislação, o Julho Laranja passa a integrar oficialmente o calendário oficial de eventos. 

A lei tem origem no PL 2.888/2021, aprovado em maio, em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que alterações na arcada dentária podem estar associadas a problemas respiratórios, dificuldades cognitivas e impactos emocionais. A avaliação ortodôntica precoce, de acordo com o texto aprovado, pode contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e para a melhoria dos indicadores de saúde coletiva.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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