POLÍTICA NACIONAL

Renovação automática de CNH com exames médicos entra em vigência

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Os últimos seis meses têm sido de novidades para o processo de habilitação, no sentido de redução de custos e burocracia. Após a implantação de novas regras para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, entrou em vigor na sexta-feira (5) a renovação automática da CNH para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A revalidação do documento, entretanto, exige que sejam feitos os exames médicos obrigatórios.

A Lei 15.428, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), é resultado do Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2026), aprovado pelos senadores em maio deste ano. O projeto alterou algumas das regras previstas originalmente na medida provisória apresentada pelo governo no final do ano passado. A principal mudança efetuada pelo Congresso foi a de retomar a obrigatoriedade do exame médico, que era dispensada na MP 1.327/2025.

Regulamentação

Com a continuidade da exigência de exames médicos obrigatórios, o principal ganho está no estabelecimento de um teto nacional de preços. A tarifa única será fixada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ou seja, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para o consultor legislativo Lucas Leobas, do Núcleo de Infraestrutura e Desenvolvimento da Consultoria do Senado, o “filé da renovação automática caiu com a exigência dos exames”, restabelecida pelo Congresso. Para ele, ainda há muitas questões a serem definidas pela regulamentação.

— A parte administrativa ainda depende de regulamentação. Na prática, não tem grandes diferenças entre o antes e o depois, no que trata especificamente da renovação automática. O que muda bastante, por causa da medida provisória, é que estabeleceram um teto de preços para o exame de aptidão física e mental. E isso realmente vai fazer diferença, porque havia estados, como Tocantins, cobrando entre R$ 400 e R$ 500. Mas ainda não dá para adiantar, antes da regulamentação, se vai acontecer mesmo uma melhora administrativa — afirma o consultor.

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Exames

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão de ser realizados, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores, autorizados pela Senatran. Será exigida titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito desses profissionais.

Prazos

De acordo com a lei, a Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de:

  • dez anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • e três anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

A renovação automática da CHN e da autorização para os inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) sem multas não contemplará os condutores de 70 anos ou mais, assim como aqueles que tenham prazo reduzido por recomendação médica. Ainda, os de 50 anos ou mais só poderão ter acesso à renovação automática por uma única vez.

Com isso, não se sabe ainda como deverá ser o prosseguimento para esses casos até que ocorra a regulamentação: estão em aberto questões como se esses condutores terão de contactar diretamente os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) para efetuar a renovação da CNH, se terão de pagar tarifas diferenciadas, entre outras.

De acordo com a lei, a CNH poderá ser emitida em meio físico ou digital, à escolha do candidato ou do condutor. Terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional.

Mudanças no Congresso

Na comissão mista para análise da matéria, foram apresentadas 221 emendas à MP 1.327/2025. O relator, senador Renan Filho (MDB-AL), acatou parcialmente somente a apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que manteve a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental. 

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— O texto inicial da proposta, ao admitir intervalos tão extensos, onde, por exemplo, o condutor ficaria dos 18 até os 50 anos sem realizar exame médico para a renovação da habilitação, desconsidera a evolução natural das condições de saúde ao longo da vida e seus potenciais impactos na segurança da condução veicular. A renovação automática vai continuar, dispensando toda a burocracia do Detran, preservando-se somente a exigência do exame médico, que é essencial para salvar vidas no trânsito — afirmou Dr. Hiran, quando da aprovação da matéria no Plenário do Senado.

Primeira habilitação

Todas as mudanças referentes à primeira habilitação e à renovação estão inseridas no programa CNH do Brasil, em uma plataforma lançada pelo governo em dezembro de 2025 para ajudar a simplificar os processos e reduzir os custos.

Desde dezembro do ano passado está em vigência uma resolução do Contran que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH. A proposta também foi a de baratear e simplificar os tramites para se obter a carteira.

Houve redução da carga obrigatória de aulas práticas, com o fim da exigência de frequentar um centro de formação de condutores, além da opção de se fazer o curso teórico pela internet. Possibilitou-se ainda que instrutores atuem no ensino das aulas de direção, sem que tenham vínculos com as autoescolas.

Exame toxicológico

Também em dezembro do ano passado, o Congresso derrubou veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, motoristas das categorias A e B, motos e carros, também terão de apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação, exigência antes restrita às categorias C, D e E.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova política nacional de valorização da mulher rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Valorização da Mulher Rural e a Semana da Mulher Rural.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), que consolidou o Projeto de Lei 4185/20, do ex-deputado Deuzinho Filho (CE), com outros três projetos que tramitam em conjunto (PL 308/22, PL 4551/23 e PL 211/25).

O objetivo da proposta é reduzir desigualdades e fortalecer a presença feminina no setor agropecuário.

“A mulher rural historicamente se dedicou ao cuidado da família e aos afazeres domésticos, além do trabalho não remunerado, invisível e desvalorizado no contexto em que vive”, observou a relatora. “Não raramente, a contribuição feminina na formação da renda familiar ainda é vista apenas como complementar ao trabalho do homem”.

Ana Paula Leão acrescentou, por outro lado, que a atuação feminina no setor cresce a cada ano, inclusive em cargos de liderança e gestão de estabelecimentos e empreendimentos rurais. Para a deputada, a proposta oferece uma resposta normativa para uma lacuna institucional, estruturando uma atuação estatal orientada.

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Metas
O substitutivo padroniza o conceito de mulher rural como aquela que vive ou exerce atividades no meio rural e estabelece objetivos como a promoção da autonomia econômica e a liderança feminina.

Além disso, a versão aprovada introduz instrumentos de governança, exigindo a definição de metas e a realização de avaliações periódicas da política a cada dois anos.

Entre as ações previstas na proposta aprovada, estão:

  • prioridade para mulheres no acesso a crédito, assistência técnica, terra e outras políticas de desenvolvimento rural;
  • fomento a ações preventivas e de combate à violência contra as mulheres no campo;
  • garantia de assistência à saúde e psicossocial para as trabalhadoras rurais; e
  • integração da nova política com as leis já existentes sobre agricultura familiar e política agrícola.

O projeto também institui a Semana da Mulher Rural, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 15 de outubro, data em que já se celebra o Dia Internacional da Mulher Rural.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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