POLÍTICA NACIONAL

Chefia da Embaixada do Brasil na Austrália será votada em Plenário

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Com 12 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (25) o nome do diplomata Alexandre Peña Ghisleni para exercer o cargo de embaixador do Brasil em Camberra, na Austrália. A indicação (MSF 3/2026temcomo relator o senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para votação em Plenário.

O texto foi lido na reunião pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Se confirmado pelo Senado, Ghisleni vai acumular a vaga de embaixador na Austrália com as chefias das representações também em Papua Nova Guiné, Ilhas Salomão, Fiji, Nauru e Vanuatu. Ele disse que pretende focar no fortalecimento das ações estratégicas já mantidas para essas nações, que são líderes em temas globais, como as mudanças climáticas.

— Para esses países, mudança do clima é uma questão existencial e eles podem encontrar no Brasil um parceiro para tratar do tema de maneira responsável. Temos todo o interesse de levar adiante a cooperação técnica, humanitária e de modo a também incrementar o comércio e o diálogo político — pontuou o diplomata.

Austrália

Situada na Oceania, a Comunidade da Austrália é uma monarquia constitucional com sistema parlamentar de governo. O chefe de Estado é o rei Charles III, do Reino Unido, representado pela governadora-geral, Sam Mostyn. O chefe de governo é o primeiro-ministro, Anthony Albanese. Atualmente, é a 14ª economia do mundo e grande exportador mineral e agrícola.

As relações bilaterais entre Brasil e Austrália estabeleceram-se em 1945. O fluxo comercial entre os dois países é tradicionalmente deficitário para o Brasil, em razão da importação de carvão mineral e derivados. Em 2024, o intercâmbio comercial bilateral foi de cerca de US$ 2,1 bilhões, com as exportações brasileiras somando US$ 612,7 milhões e as importações, cerca de US$ 1,49 bilhão.

Os países mantêm acordos de cooperação bilateral nas áreas de educação e de ciência e tecnologia. Há potencial para cooperação nas áreas de biocombustíveis e saúde. Estão em negociação tratados para evitar a dupla tributação e de auxílio jurídico em matéria penal, e acordos de cooperação e facilitação de investimentos e de previdência social. A Austrália apoia a candidatura brasileira a assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Também tem destaque o intercâmbio estudantil entre os dois países. A Austrália figura entre os dez países que mais receberam bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) nos últimos 25 anos, em nível de mestrado, doutorado ou outras modalidades. Estudantes brasileiros constituem o oitavo maior grupo nacional de estrangeiros na Austrália — foram 35.247 em 2025, a maioria matriculada em cursos profissionalizantes ou cursos de língua inglesa.

Papua Nova Guiné

Papua Nova Guiné ocupa a metade oriental da segunda maior ilha do planeta (Nova Guiné) e uma série de ilhas e arquipélagos. O país tornou-se independente em 1975, após 70 anos de administração australiana. É uma monarquia parlamentarista e membro da Commonwealth, portanto o chefe de Estado é o Rei Charles III, representado no país por um Governador-Geral (atualmente, Sir Bob Dadae).

A economia é fortemente dependente do setor extrativo (gás natural liquefeito, petróleo e mineração de ouro, cobre e níquel), que responde pela maior parte das exportações.

As relações diplomáticas entre Brasil e Papua Nova Guiné foram estabelecidas em 1989. Os dois países têm, respectivamente, a primeira e a terceira maiores florestas tropicais do mundo, o que propicia a colaboração na defesa dos interesses comuns das culturas tradicionais e do desenvolvimento sustentável. O governo da Papua tem interesse na cooperação na agricultura, principalmente nas culturas de café e cacau, na geração de energia limpa, na preservação do meio ambiente e na aquicultura.

O fluxo comercial bilateral ainda é modesto: em 2024, as exportações brasileiras somaram cerca de US$ 4,55 milhões, enquanto as importações brasileiras ficaram em torno de US$ 96 mil, resultando em superávit brasileiro aproximado de US$ 4,45 milhões.

Ilhas Salomão

As Ilhas Salomão são um país insular composto por quase mil ilhas, com economia baseada na pesca, principalmente de atum, e na agricultura.

As relações diplomáticas entre Brasil e Ilhas Salomão foram estabelecidas em 2005. Os dois países compartilham visão comum sobre o combate à mudança do clima. Há perspectiva de cooperação nas áreas de esporte e agricultura.

República de Fiji

As ilhas Fiji formam um arquipélago com mais de 300 ilhas vulcânicas, a maioria desabitada. O Brasil estabeleceu relações diplomáticas com o país em 2006, tendo criado a Embaixada do Brasil em Suva, a capital, em 2010, cumulativa com a embaixada na Austrália. A embaixada de Fiji no Brasil foi aberta em 2011, porém foi desativada em 2019. Os motivos seriam a inexistência de cidadãos fijianos oficialmente radicados no Brasil e o elevado custo financeiro da manutenção de estrutura física.

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O comércio bilateral entre Brasil e Fiji é modesto e estável. Em 2024, o intercâmbio ficou em um pouco mais de US$ 1 milhão, composto, principalmente, por exportações brasileiras. Os principais produtos exportados pelo Brasil foram pás carregadoras, café solúvel e waffles. Os principais produto importados de Fiji são partes de aviões ou de helicópteros.

República de Nauru

Nauru é um dos menores países do mundo em população (11.875 habitantes, em 2023) e em área (21 km²), e o único sem capital oficial. Durante as décadas de 1970 e 1980, tinha uma alta renda per capita devido à exportação de fosfato. Após o esgotamento das reservas, a economia colapsou. Hoje, a principal fonte de renda do país é a ajuda externa proveniente da Austrália.

O país abriga um centro de processamento de pessoas que buscam exílio na Austrália, considerado uma “catástrofe de direitos humanos” pela Anistia Internacional.

República de Vanuatu

Com cerca de 300 mil habitantes, Vanuatu é uma república parlamentarista com economia baseada na agricultura de subsistência. O intercâmbio comercial com o Brasil é modesto, tendo atingido US$ 1,8 milhão em 2024, composto quase integralmente por exportações brasileiras de carnes de aves.

Currículo

Alexandre Peña Ghisleni nasceu em 1969 e formou-se em direito em 1990. Quatro anos depois, iniciou sua carreira diplomática. No exterior, atuou na delegação permanente em Genebra (2000-2003), como conselheiro na embaixada em Washington (2001-2010) e como ministro conselheiro na embaixada em Havana (2011-2013).

Atualmente, é diretor do Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços do Ministério das Relações Exteriores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

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A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

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A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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