POLÍTICA NACIONAL

CI adia análise de proibição para concessionária cessar serviço sem aviso

Publicado em

Foi adiada pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça (3) a votação de projeto de lei que proíbe empresas concessionárias de serviço público, como as aéreas, de interromper sua operação sem prévia comunicação oficial à imprensa ou por meio da internet. O PL 42/2022 foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e tem parecer pela aprovação do senador Chico Rodrigues (SB-RR). O texto foi retirado de pauta pelo presidente do colegiado, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O objetivo da proposição é proteger os usuários e evitar surpresas com a interrupção dos serviços sem qualquer comunicação prévia. Mecias lembrou o caso da Itapemirim Transportes Aéreos, que encerrou suas atividades sem aviso e deixou passageiros sem voar numa semana de Natal. O grupo empresarial já se encontrava em recuperação judicial. 

Já Chico Rodrigues explica no parecer que “a exploração do transporte aéreo regular de passageiros no Brasil é feita por meio de autorização e, de fato, não possui características de serviço público, mas, sim, de atividade econômica fiscalizada”.

Leia Também:  Câmara retoma análise de projeto que regulamenta a reforma tributária; acompanhe

Por essa razão, o relator apresentou emenda para incluir a modificação no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986), a fim de que a mudança alcance também a prestação de serviço de transporte aéreo regular. Além de proibir a empresa prestadora de serviço público de interromper suas operações sem aviso, em qualquer situação, o projeto obriga a mesma a oferecer canais de atendimento aos usuários e veda a autorização do serviço público à empresa que estiver em recuperação judicial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

­Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

Published

on

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.

O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.

“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.

A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.

Leia Também:  Coronel Meira defende rigor na lei e educação para reduzir mortes no trânsito

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA