POLÍTICA NACIONAL

CI analisa projeto para limitar preço de combustíveis

Publicado em

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa, na terça-feira (28), a partir das 11h, projeto que autoriza o Executivo a intervir sobre o preço dos combustíveis de origem nacional em casos de insuficiência no mercado interno. O colegiado também vota propostas para conter aumento de tarifa da conta de energia elétrica.

O Projeto de Lei (PL) 1.704/2022, do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da comissão, prevê que o Poder Executivo possa declarar situações de emergência sobre o preço dos combustíveis por período determinado, estabelecendo um preço máximo a ser praticado pelo comércio. 

A relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), especificou em emenda que a medida só poderá ser tomada quando houver instabilidade no fornecimento ao mercado interno, devido a oscilações dos preços internacionais.

Segundo Marcos Rogério, “espera-se haver uma redução de até 10% em relação ao preço de paridade de importação (PPI)”, um dos critérios para o preço dos combustíveis, que considera o mercado internacional.

Vale-pedágio

A CI também pode votar o PL 2.736/2021, que permite aos caminhoneiros o pagamento de pedágio por meios eletrônicos, como o Pix, e não apenas os previstos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O texto é do senador Wellington Fagunde (PL-MT).

A comissão debateu o tema em 2024, ocasião em que o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirmou que reavaliaria o texto. Ainda não há novo relatório disponível.

Leia Também:  Congresso celebra 100 anos do Grupo Globo com elogios ao papel da imprensa

Energia elétrica

A CI ainda deve analisar as seguintes propostas para diminuir tarifas de energia:

  • PLS 187/2017, do senador Romário (PL-RJ), relatado por Laércio Oliveira, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica a famílias carentes que mantenham em casa pacientes em regime de internação domiciliar;
  • PL 4.881/2023, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), que destina recursos remanescentes da antiga Eletrobrás, privatizada em 2022, para a redução da conta de luz nos estados da Amazônia Legal. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) é o relator; e
  • PL 170/2026, do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que cria um regime compensatório especial para Roraima, pelo prazo mínimo de dez anos, com o objetivo de mitigar impactos econômicos e sociais no setor elétrico após a interligação do estado ao Sistema Interligado Nacional. O projeto é relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Proposta pune quem pega bem alheio para uso temporário

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA