POLÍTICA NACIONAL

CI aprova regras para conversão de ativos ambientais em recursos financeiros

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (1º) regras para a securitização de ativos ambientais. Com isso, ações de proteção do meio ambiente poderão ser convertidas em recursos financeiros, por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Ambientais. O Projeto de Lei (PL) 3.433/2024 estimula o financiamento de empresas de infraestrutura que promoverem inovações tecnológicas sustentáveis.

Do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o texto recebeu parecer favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL), com emendas, e segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O projeto regula a securitização de ativos ambientais, caracterizada como a transformação de créditos e direitos ambientais em recursos financeiros, agrupando-os em pacotes para conversão em títulos negociáveis. Os rendimentos destes títulos, segundo o autor, serão usados para o financiamento de empresas de infraestrutura e da agroindústria que promovam inovações tecnológicas sustentáveis, além da implementação de projetos de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. 

Emissão dos títulos

Empresas interessadas em securitizar créditos ativos deverão, segundo o texto, criar uma sociedade de propósito específico (SPE), que será a titular dos ativos e responsável pela emissão dos títulos. Poderão ainda operar no sistema de securitização de ativos ambientais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e companhias securitizadoras de ativos ambientais criadas para esta finalidade.

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O financiamento por meio da emissão e negociação de Certificados de Recebíveis Ambientais poderá alcançar os projetos que atendam a critérios de sustentabilidade, com foco em reflorestamento, energia renovável e manejo sustentável de recursos naturais. 

As condições de financiamento serão definidas com base na natureza e no impacto ambiental do projeto e as companhias securitizadoras de ativos ambientais serão responsáveis por avaliar a viabilidade e o impacto ambiental dos projetos, utilizando critérios de sustentabilidade e conformidade ambiental.

Para Fernando Farias, o projeto representa um avanço significativo ao alinhar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental, promovendo transparência e segurança jurídica para investidores e beneficiários. “Além disso, o modelo proposto fortalece a economia verde, canalizando recursos para iniciativas que mitigam os impactos das mudanças climáticas e preservam a biodiversidade”, argumenta.

Simplificação e segurança jurídica

O relator propôs três emendas ao texto. A primeira estabelece regras simplificadas para a emissão de títulos lastreados em ativos ambientais, reduzindo burocracias e custos operacionais. A segunda emenda apresentada tem, segundo Farias, um mecanismo inovador de proteção ao investidor, prevendo a criação de fundos garantidores para diminuir riscos financeiros associados à volatilidade do mercado de Certificados de Recebíveis Ambientais. A terceira emenda prevê a aplicação subsidiária do Marco Legal da Securitização (Lei 14.430, de 2022), a fim de garantir maior segurança jurídica em casos omissos. 

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— O conjunto dessas emendas representa um equilíbrio entre simplificação regulatória e proteção ao mercado. Ao mesmo tempo em que reduz barreiras de entrada para pequenas e médias empresas, garantindo sua competitividade, as propostas também asseguram a estabilidade e a confiança necessárias para o crescimento do mercado de títulos ambientais, dentro de um ambiente de segurança jurídica —afirmou o senador.

Fernando Farias também acatou a sugestão do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), por meio de emenda, para incluir as empresas de agroindústria como beneficiárias da securitização de ativos ambientais. Para o relator, atualmente, muitas empresas agroindustriais já implementam sistemas produtivos que promovem eficiência energética. No entanto, a ampliação dessas iniciativas depende de incentivos financeiros e mecanismos de captação de recursos que viabilizem sua implementação em larga escala.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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