POLÍTICA NACIONAL

CI aprova uso de recursos federais para drenagem no Rio Grande do Sul

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (22) projeto que facilita a alocação de recursos federais para drenagem e manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública, a exemplo do Rio Grande do Sul. O texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

O PL 3.875/2024), do senador Paulo Paim (PT-RS), foi relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), para quem a alteração na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) é urgente para beneficiar o Rio Grande do Sul, estado que ainda lida com as inundações de maio.

— A medida visa facilitar o acesso a recursos financeiros por municípios em situação de emergência. O último boletim divulgado em agosto pelo governo estadual informa que 478 dos 497 municípios gaúchos foram atingidos. Cerca de 2,4 milhões de pessoas foram diretamente afetadas — disse Confúcio, que é presidente da CI.

Atualmente, para receber valores da União, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água na distribuição. O texto prevê que em emergências, essas obrigações sejam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público.

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O senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que a alteração, caso vire lei, poderá beneficiar diversas outras regiões com “vítimas dessas tragédias ambientais que têm acontecido em várias áreas pelas alterações climáticas”.

Gás natural

Na mesma reunião, Confúcio concedeu vista coletiva ao PL 327/2021, que cria o programa de aceleração da transição energética (Paten), para análise mais detalhada dos senadores. O relator, Laércio Oliveira (PP-SE), inseriu no texto da Câmara trechos para valorizar o gás natural como combustível limpo, com a criação de um regime tarifário especial.

Entre outros pontos, o Paten prevê a criação de um fundo verde, constituído por créditos tributários de empresas junto à União. Os recursos serão usados como garantia em financiamentos de projetos de sustentabilidade energética de forma a reduzir as taxas de juros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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