POLÍTICA NACIONAL
CI: caminhoneiros reclamam de condições para descanso nas estradas
Publicado em
1 de abril de 2025por
Da Redação
A Comissão de Infraestrutura (CI) discutiu nesta terça-feira (1), em audiência pública, a fiscalização do tempo de repouso dos caminhoneiros. Representantes da categoria apontaram que a falta de estrutura para o repouso, combinada com a exigência de onze horas de descanso nas jornadas, têm resultado no aumento da aplicação de multas e em diversos prejuízos para esses profissionais.
O debate foi solicitado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que também presidiu a audiência. Ele disse considerar fundamental o Brasil estabelecer uma solução para o problema, seja por meio de um projeto de lei ou de um termo de ajustamento de conduta. Para Amin, existe hoje uma “contradição” entre o que a legislação e o poder público exigem e as condições práticas oferecidas para que isso seja possível.
— A paralisação do trabalho por onze horas é controversa, já que há uma discrepância entre a lei e a realidade. Ao mesmo tempo em que o Estado determina a obrigatoriedade do descanso, o que é correto ao pensarmos na segurança do motorista, é preciso garantir os meios para que o motorista profissional possa descansar com a devida segurança e o mínimo de conforto.
A Lei 13.103, de 2015 — conhecida como “Lei do Motorista” — estabeleceu que os locais de repouso dos motoristas profissionais serão, entre outros, em estações rodoviárias, pontos de parada e de apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas e refeitórios das empresas ou de terceiros. Já o Código de Trânsito, de 1997 prevê que o condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso.
Como resultado da reunião, uma minuta de documento será elaborada nos próximos dias, com a participação de senadores e deputados e apoio da Consultoria Legislativa do Senado. Para Amin, o texto ajudará a “balizar” a questão e a trazer respeito aos motoristas e segurança aos fiscalizadores. Também vai permitir ao governo, segundo o senador, promover otimizações em revisões de contratos de concessão das rodovias.
— Temos assim um caminho para solucionar a questão. Que o texto seja tópico por tópico, item por item, o que facilitará o processo legislativo subsequente. PPDs [Pontos de Parada e Descanso] têm que ser uma realidade no país e não podemos continuar no mesmo ritmo.
Problema
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), Paulo João Eustasia, afirmou que a exigência da Lei do Motorista é “impraticável” para os caminhoneiros porque a infraestrutura nas estradas não acompanha as necessidades dos profissionais.
— Primeiro veio a obrigação, e a estrutura não veio. Sem a estrutura, não é possível cumprir [a obrigação] na prática. Essa é uma constatação. Não tem possibilidade nenhuma de cumprir esses intervalos, porque não tem os pontos de parada.
Além disso, ele denunciou que os postos existentes e reconhecidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) são “extremamente precários” e “exploram” os caminhoneiros, não oferecendo condições para sua plena utilização.
— Você coloca uma moedinha com cinco minutos para tomar banho; se forem oito, já é mais caro. É uma exploração total. Isso não deve ser considerado como ponto de parada. É necessária uma revisão do DNIT para descredenciar vários pontos desses, que não estão cumprindo os requisitos
O secretário nacional dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, reconheceu que não há pontos de repouso em número satisfatório ou suficientemente aptos para receber os motoristas ao redor do país. Ele afirmou que a Secretaria Nacional de Trânsito é o principal regulador dessa área e pode contribuir com o debate sobre o tema e na definição de soluções para a questão.
Amin pediu que Catão encaminhe ao ministro dos Transporte, Renan Filho, a recomendação de cobrar a garantia dos pontos de repouso nos contratos de concessão já existentes. Também cobbrou do ministério que não aceite contratos de otimização das rodovias sem a inclusão desses locais. O secretário assegurou que o ministério está prevendo a necessidade desses pontos de apoio aos motoristas nos futuros leilões.
Contestação
O coordenador-geral de Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Jeferson Almeida Moraes, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou 11 pontos da Lei do Motorista inconstitucionais em 2023, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTTT).
Jeferson destacou que, nesse julgamento, foram considerados inconstitucionais dispositivos que admitiam o fracionamento do período de descanso e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito. Além disso, Jeferson lembrou que foi invalidada a possibilidade de descanso com o veículo em movimento — quando dois motoristas trabalham em revezamento.
O representante da PRF observou que respeitar as horas de descanso é “garantir a segurança das rodovias”. Ele explicou que o reforço da fiscalização dessas regras, registrado nos últimos meses, se deve ao fato de que a PRF tem o dever de fazer valer a legislação nas estradas.
— A polícia precisa agir, e é obrigada a agir. Como instituição, não temos escolha, mas temos de fazer o que a lei determina. A segurança viária passa pela redução de sinistros e pela promoção de um trânsito mais seguro. Tenho plena consciência de que dirigir descansado, respeitando os limites da lei, é favorável à segurança viária.
Já o gerente executivo trabalhista da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Frederico Toledo Melo, divergiu da ideia de que acidentes em rodovias estão associados diretamente à falta de descanso dos motoristas. Ele disse que, em outros países, a lei não obriga o profissional a um descanso de onze horas seguidas, e que “somente no Brasil” esse tempo está previsto. Para ele, um acordo coletivo seria a forma mais adequada de solucionar a questão.
— O que a gente pede encarecidamente é que a política pública seja cumprida na sua eficácia plena, e sem cortes específicos. Que reconheçamos, na existência de um instrumento coletivo, que aquele profissional poderá descansar por oito horas.
Os participantes do debate pediram alternativas viáveis, factíveis e com espelhamento na realidade dos motoristas, que não se restrinjam à aplicação de multas. Paulo João Eustasia, da CNTTL, pediu “equilíbrio” na atuação da Polícia Rodoviária Federal. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Valdir de Souza Pestana, cobrou mais autonomia para que os caminhoneiros negociam as suas condições de trabalho. Sergio João Wildner, representante dos caminhoneiros de Santa Catarina, sugeriu que o descanso obrigatório para os motoristas seja de apenas oito horas, e também pediu um tratamento mais respeitoso dos caminhoneiros por parte dos agentes da PRF.
“Atuação exagerada”
Para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), os problemas existentes nos pontos de parada de descanso e a ausência deles em muitas rodovias precisam de intervenção do poder público. O senador criticou o que chamou de “atuação exagerada” do Poder Judiciário em cima de leis criadas pelo Parlamento brasileiro, a exemplo da ADI decidida pelo Supremo.
— O legislador elabora a lei, discute, vota e aprova trazendo as mais diversas visões, numa construção a várias mãos que só tem validade depois de o Judiciário afirmar: “Essa lei vale”. Falo isso com tristeza. Estamos vivendo um espaço de ativismo judicial tão exacerbado que isso tem feito o Legislativo quase ser anulado no seu papel. Esse é um exemplo disso.
Para Marcos Rogério, o STF deveria “devolver” ao Parlamento e ao Executivo a prerrogativa de elaborar as políticas públicas, em vez de alterar a norma e dar à PRF, por exemplo, a “simples” missão de aplicação de multas.
— No meu estado de Rondônia, há mais de 11 mil multas em razão dessa situação. Qual o fundamento legal? Uma decisão do Supremo Tribunal Federal? Não há espaço reservado para o descanso dos motoristas, não há infraestrutura necessária. Estamos diante de uma situação que precisa de bom senso e razoabilidade.
O senador também indagou se a PRF poderia difundir uma instrução geral, diante das “excepcionalidades” ocasionadas pela falta de acomodações para os motoristas, até que haja uma decisão negociada entre os Poderes Legislativo e Executivo sobre o assunto. Jeferson Almeida respondeu que as empresas e concessionárias são responsáveis por apontar os lugares sem pontos de parada e apoio, mas afirmou, no entanto, que a atuação da PRF tem sido “ponderada” desde a votação da ADI pelo STF.
— Todas as ações têm sido bem pensadas e sempre no sentido de não sermos afoitos. Os acordos coletivos serão sempre respeitados, e a gente não quer aplicar a lei em nada a mais do que ela prevê — garantiu.
Marcos Rogério sugeriu ainda a criação de um grupo de trabalho que atue para garantir o cumprimento da lei, mas que também dê aos transportadores a segurança necessária para trabalhar.
Segurança e higiene
O coordenador-geral de Operações Rodoviárias do DNIT, Leonardo Silva Rodrigues, reconheceu que há “limitações” em alguns pontos de apoio existentes nas estradas, como a falta de acesso dos motoristas a higiene e segurança. Ele afirmou que não adianta o governo disponibilizar “qualquer espaço” e considerar que o motorista terá repouso sem condições adequadas de permanência.
— O trabalho do DNIT é fazer o reconhecimento desses lugares e atuar com estruturas já existentes nas rodovias, de modo que se possa ampliar, a exemplo dos postos de combustíveis e hotéis. E atuar também com equipamentos públicos, como postos das secretarias de Fazenda, por exemplo. Tudo isso é fundamental nessa cadeia e na criação de uma rede de apoio para os caminhoneiros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
16 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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