POLÍTICA NACIONAL

Cinco medidas provisórias perdem a validade

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MP 1.267/2024

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de cinco medidas provisórias que tramitavam no Congresso Nacional há mais de 120 dias. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

Três medidas provisórias (MPs) abriam crédito extraordinário a órgãos do Poder Executivo. A MP 1.264/2024 liberava R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa repatriar brasileiros residentes em regiões de conflito no Líbano. A matéria perdeu a eficácia no dia 20 de março.

A MP 1.270/2024 destinava R$ 87 milhões para ações emergenciais do Ministério da Integração em municípios afetados pela seca, incêndios florestais e chuvas intensas. A medida perdeu a validade em 2 de abril.

A MP 1.269/2024 previa R$ 5 bilhões em operações de crédito para o enfrentamento de calamidades públicas no Rio Grande do Sul. A proposição caducou em 1º de abril.

O presidente Davi Alcolumbre também declarou o fim da vigência da MP 1.267/2024, que incluía no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) micros e pequenas empresas afetadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. A matéria perdeu a eficácia no dia 28 de março.

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Já a MP 1.266/2024 prorrogava a suspensão de tributos nos regimes aduaneiros especiais de drawback. O texto deixou de vigorar no dia 24 de março.

Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez. Caso o Congresso Nacional não vote nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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