POLÍTICA NACIONAL

Cinco medidas provisórias perdem a validade

Publicado em

MP 1.267/2024

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de cinco medidas provisórias que tramitavam no Congresso Nacional há mais de 120 dias. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

Três medidas provisórias (MPs) abriam crédito extraordinário a órgãos do Poder Executivo. A MP 1.264/2024 liberava R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa repatriar brasileiros residentes em regiões de conflito no Líbano. A matéria perdeu a eficácia no dia 20 de março.

A MP 1.270/2024 destinava R$ 87 milhões para ações emergenciais do Ministério da Integração em municípios afetados pela seca, incêndios florestais e chuvas intensas. A medida perdeu a validade em 2 de abril.

A MP 1.269/2024 previa R$ 5 bilhões em operações de crédito para o enfrentamento de calamidades públicas no Rio Grande do Sul. A proposição caducou em 1º de abril.

O presidente Davi Alcolumbre também declarou o fim da vigência da MP 1.267/2024, que incluía no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) micros e pequenas empresas afetadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. A matéria perdeu a eficácia no dia 28 de março.

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Já a MP 1.266/2024 prorrogava a suspensão de tributos nos regimes aduaneiros especiais de drawback. O texto deixou de vigorar no dia 24 de março.

Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez. Caso o Congresso Nacional não vote nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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