POLÍTICA NACIONAL

Classificação indicativa de músicas avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que torna obrigatória a classificação indicativa de músicas, de forma semelhante ao que é feito hoje em relação a filmes e programas de TV. O PL 3.671/2024 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a proposta, apresentada pelo ex-senador Beto Martins (SC), a classificação indicativa deverá ser feita por um órgão competente para essa regulação, sendo vedada a autoclassificação. 

Os conteúdos musicais serão classificados conforme o potencial para desencadear quadros de depressão e ansiedade, o conteúdo de violência ou de sexualidade explícita e a capacidade para desencadear comportamentos antissociais.

O texto determina ainda que a classificação deverá ser sempre anunciada antes da reprodução pública da música, não importando o canal por meio da qual ela será transmitida. 

Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, as novas regras começarão a valer um ano após a publicação da norma.

Segundo Beto Martins, o objetivo da iniciativa é proteger os jovens de conteúdos nocivos. A música, afirma o autor, pode desencadear estados mentais positivos ou negativos, dependendo da letra.

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“Letras negativas podem reforçar traços de depressão e ansiedade, bem como estimulam o cérebro de modo tal que pode levar a pessoa a comportamentos violentos ou descabidamente sexuais”, afirma. 

O relator, senador Magno Malta (PL-ES), disse ao ler seu voto que o impacto de letras com mensagens violentas pode ser ainda mais prejudicial para adolescentes mais vulneráveis ou em busca de aprovação, e que o objetivo da medida é a conscientização. 

— O objetivo da proposição não é censurar a produção musical, mas, sim, conscientizar a sociedade sobre o impacto que a música pode ter na formação emocional e comportamental de crianças e adolescentes. 

Audiências

A CDH também aprovou quatro requerimentos para a realização de audiências públicas. Temas como o Dia Nacional do Frentista, celebrado em 4 de março (REQ 37/2026 – CDH), do senador Paulo Paim (PT-RS), e a situação das comunidades localizadas na Estação Ecológica da Terra do Meio, no Pará (REQ 38/2026 – CDH), do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), serão debatidos pela comissão nos próximos dias. 

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Foram aprovados ainda sugestões de audiência para lançar o 4º Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado (REQ 40/2026 – CDH), da senadora Augusta Brito (PT-CE), e para discutir a equidade no acesso ao tratamento do raquitismo pelo Sistema Único de Saúde (REQ 41/2026 – CDH), da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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