POLÍTICA NACIONAL

Classificação indicativa de músicas avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que torna obrigatória a classificação indicativa de músicas, de forma semelhante ao que é feito hoje em relação a filmes e programas de TV. O PL 3.671/2024 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a proposta, apresentada pelo ex-senador Beto Martins (SC), a classificação indicativa deverá ser feita por um órgão competente para essa regulação, sendo vedada a autoclassificação. 

Os conteúdos musicais serão classificados conforme o potencial para desencadear quadros de depressão e ansiedade, o conteúdo de violência ou de sexualidade explícita e a capacidade para desencadear comportamentos antissociais.

O texto determina ainda que a classificação deverá ser sempre anunciada antes da reprodução pública da música, não importando o canal por meio da qual ela será transmitida. 

Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, as novas regras começarão a valer um ano após a publicação da norma.

Segundo Beto Martins, o objetivo da iniciativa é proteger os jovens de conteúdos nocivos. A música, afirma o autor, pode desencadear estados mentais positivos ou negativos, dependendo da letra.

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“Letras negativas podem reforçar traços de depressão e ansiedade, bem como estimulam o cérebro de modo tal que pode levar a pessoa a comportamentos violentos ou descabidamente sexuais”, afirma. 

O relator, senador Magno Malta (PL-ES), disse ao ler seu voto que o impacto de letras com mensagens violentas pode ser ainda mais prejudicial para adolescentes mais vulneráveis ou em busca de aprovação, e que o objetivo da medida é a conscientização. 

— O objetivo da proposição não é censurar a produção musical, mas, sim, conscientizar a sociedade sobre o impacto que a música pode ter na formação emocional e comportamental de crianças e adolescentes. 

Audiências

A CDH também aprovou quatro requerimentos para a realização de audiências públicas. Temas como o Dia Nacional do Frentista, celebrado em 4 de março (REQ 37/2026 – CDH), do senador Paulo Paim (PT-RS), e a situação das comunidades localizadas na Estação Ecológica da Terra do Meio, no Pará (REQ 38/2026 – CDH), do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), serão debatidos pela comissão nos próximos dias. 

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Foram aprovados ainda sugestões de audiência para lançar o 4º Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado (REQ 40/2026 – CDH), da senadora Augusta Brito (PT-CE), e para discutir a equidade no acesso ao tratamento do raquitismo pelo Sistema Único de Saúde (REQ 41/2026 – CDH), da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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