POLÍTICA NACIONAL

CMA: debatedores apontam expectativas e cobranças para a COP 30

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Convidados da Comissão de Meio Ambiente (CMA) defenderam que a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), agendada para novembro em Belém (PA), marcará uma nova etapa na evolução da sustentabilidade. A avaliação ocorreu em audiência pública na CMA nesta quinta-feira (21).

A reunião ocorreu no âmbito do Programa Jovem Senador, que proporciona a alunos do ensino médio de escolas públicas a vivência prática da política parlamentar. Os jovens participaram dos debates sob a presidência do senador Paulo Paim (PT-RS). A edição do programa deste ano tem foco na crise climática.

A representante da organização da COP 30, Alice de Moraes Amorim Vogas, afirmou que o evento servirá para implementar de forma efetiva as normas e metas já definidas em conferências anteriores. O Acordo de Paris, por exemplo, foi assinado em 2015, na COP 21, para criar metas de redução de gases poluentes. As discussões do ponto de vista regulatório serão sobre “detalhes de detalhes”, segundo ela. 

— A COP 30 tem três grandes objetivos. O primeiro é fortalecer o sistema multilateral: não adianta o Brasil fazer muito se a Argentina não faz nada, por exemplo. O segundo é aproximar a questão climática da vida das pessoas. [As enchentes no] Rio Grande do Sul [em 2024] nos ensinaram muito sobre o quanto não estamos preparados para lidar com essa situação. O terceiro é acelerar a restauração florestal, a expansão de renováveis e o processo de transição para longe dos combustíveis fósseis — disse.

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Agendas ambientais

Para isso, há cinco abordagens que os países precisam implementar para promover um futuro sustentável, explicou Vogas:

  • Mitigação, que se refere à redução de gases de efeito estufa
  • Adaptação, que são medidas para contornar as consequências das mudanças climáticas, como a construção de barreiras em cidades litorâneas para não serem invadidas pelo mar
  • Financiamento feito por países mais ricos, que historicamente contribuíram mais para as emissões de carbono. Isso permite que países menos desenvolvidos realizem investimentos ambientais. Ainda há controvérsias diplomáticas neste aspecto
  • Compartilhamento de tecnologias, como aquelas que retiram carbono da atmosfera (captura de carbono) e que restauram florestas
  • Construção de capacidade, que se refere à análise do impacto ambiental de todos os setores da sociedade, como na elaboração de leis, mesmo que tratem de outros temas

Protagonismo

A ativista climática Paloma Costa Oliveira apontou que o Brasil possui protagonismo nas ações de sustentabilidade. Ela lembrou que o país sediou a primeira grande conferência da ONU sobre o assunto: a Eco-92, no Rio de Janeiro (RJ), que lançou as conferências de clima, de biodiversidade e de desertificação. 

No entanto, para Oliveira, os parlamentares ainda precisam se comprometer com a pauta ambiental. Ela criticou a aprovação da nova regulamentação do licenciamento ambiental (Lei 15.190, de 2025), que, para ela, aumentará a devastação ambiental. O governo federal vetou parcialmente o texto, que ainda pode ser retomado pelos parlamentares.

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— A gente não pode estar, no contexto nacional e internacional, liderando a ação climática, [dizendo] que esse é o ano da implementação, se nossos Poderes estão discutindo um projeto de lei que devasta os nossos direitos. Eu sinto muito pelos colegas que não votaram corretamente.

Senado

O poder público também deve dar o exemplo ao promover ações ambientais, afirmou a representante do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais do Senado, Danielle Abud. 

— Há uma necessidade de fortalecer a capacidade institucional dos órgãos públicos para promover a capilaridade da sustentabilidade e do diálogo de gestores públicos, que precisam também trabalhar com análise de dados e traduzir essas informações para a tomada de decisão. O Senado tem promovido a capacitação de gestores públicos de assembleias estaduais e tribunais de contas em todo o Brasil, por meio do programa Interlegis — disse ela.

Também participaram da audiência a Campeã da Juventude na COP 30, Marcele Oliveira, e a diretora de Políticas para Adaptação e Resiliência à Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente, Inamara Santos Melo.

COP

A COP é um encontro global que reúne líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil para debater soluções e ações contra as mudanças climáticas. A primeira edição aconteceu em 1995, em Berlim, na Alemanha. Até o final de 2026, a presidência da conferência é do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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