POLÍTICA NACIONAL

CMO aprova créditos para ajuda ao Rio Grande do Sul e à Amazônia

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (12) quatro medidas provisórias (MP) que juntas abrem créditos orçamentários de R$ 5,1 bilhões para a ajuda ao Rio Grande do Sul em função das enchentes. Também foi aprovada outra MP, com crédito de R$ 514,5 milhões para o enfrentamento da estiagem e das queimadas na Amazônia. As medidas foram editadas entre julho e setembro e ainda precisam ser votadas pelos plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com o Portal da Transparência, foram editadas 14 medidas provisórias de abertura de crédito no Orçamento de 2024 para a ajuda ao Rio Grande do Sul em um total de R$ 48 bilhões. Os recursos direcionados ao estado não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas. Mas eles impactam o déficit nominal, que considera os custos da dívida pública.

As medidas aprovadas, que abrem créditos extraordinários, foram:

  • MP 1.244, de 2024: R$ 1,2 bilhão para diversos ministérios em razão das enchentes no Rio Grande do Sul. Um dos ministérios favorecidos é o da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que precisou adiar o Concurso Público Nacional Unificado.
  • MP 1.252, de 2024: R$ 1,6 bilhão, a maior parte para a construção de unidades habitacionais para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
  • MP 1.253, de 2024: R$ 308 milhões para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul na área da saúde. O objetivo é garantir a oferta de infraestrutura e de serviços de saúde à população gaúcha.
  • MP 1.254, de 2024: R$ 2 bilhões para reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização de pessoas que tiveram perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul.
  • MP 1.258, de 2024: R$ 514,5 milhões para combater as queimadas e enfrentar a estiagem na região amazônica, em ações como prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (74 mil quilômetros quadrados).
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Orçamento 2025

Na reunião, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou os colegas sobre a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/2024) e do projeto do Orçamento de 2025 (PLN 26/2024).

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) sugeriu uma reunião de líderes para discutir o assunto. Ele disse que os parlamentares não estão atrasando a discussão das leis orçamentárias por causa da análise das mudanças nas emendas parlamentares (PLP 175/2024), mas lembrou que essa é uma situação relevante a ser considerada, pois “fica muito difícil nós votarmos a peça orçamentária sem saber qual é o recurso que será destinado para os parlamentares poderem fazer as suas emendas e as regras para isso”.

Já o senador Jayme Campos (União-MT) criticou a interferência do Supremo Tribunal Federal na questão das emendas, afirmando que a discussão orçamentária para o ano que vem ficou comprometida.

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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