POLÍTICA NACIONAL

CMO aprova créditos para ajuda ao Rio Grande do Sul e à Amazônia

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (12) quatro medidas provisórias (MP) que juntas abrem créditos orçamentários de R$ 5,1 bilhões para a ajuda ao Rio Grande do Sul em função das enchentes. Também foi aprovada outra MP, com crédito de R$ 514,5 milhões para o enfrentamento da estiagem e das queimadas na Amazônia. As medidas foram editadas entre julho e setembro e ainda precisam ser votadas pelos plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com o Portal da Transparência, foram editadas 14 medidas provisórias de abertura de crédito no Orçamento de 2024 para a ajuda ao Rio Grande do Sul em um total de R$ 48 bilhões. Os recursos direcionados ao estado não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas. Mas eles impactam o déficit nominal, que considera os custos da dívida pública.

As medidas aprovadas, que abrem créditos extraordinários, foram:

  • MP 1.244, de 2024: R$ 1,2 bilhão para diversos ministérios em razão das enchentes no Rio Grande do Sul. Um dos ministérios favorecidos é o da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que precisou adiar o Concurso Público Nacional Unificado.
  • MP 1.252, de 2024: R$ 1,6 bilhão, a maior parte para a construção de unidades habitacionais para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
  • MP 1.253, de 2024: R$ 308 milhões para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul na área da saúde. O objetivo é garantir a oferta de infraestrutura e de serviços de saúde à população gaúcha.
  • MP 1.254, de 2024: R$ 2 bilhões para reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização de pessoas que tiveram perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul.
  • MP 1.258, de 2024: R$ 514,5 milhões para combater as queimadas e enfrentar a estiagem na região amazônica, em ações como prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (74 mil quilômetros quadrados).
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Orçamento 2025

Na reunião, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou os colegas sobre a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/2024) e do projeto do Orçamento de 2025 (PLN 26/2024).

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) sugeriu uma reunião de líderes para discutir o assunto. Ele disse que os parlamentares não estão atrasando a discussão das leis orçamentárias por causa da análise das mudanças nas emendas parlamentares (PLP 175/2024), mas lembrou que essa é uma situação relevante a ser considerada, pois “fica muito difícil nós votarmos a peça orçamentária sem saber qual é o recurso que será destinado para os parlamentares poderem fazer as suas emendas e as regras para isso”.

Já o senador Jayme Campos (União-MT) criticou a interferência do Supremo Tribunal Federal na questão das emendas, afirmando que a discussão orçamentária para o ano que vem ficou comprometida.

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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