POLÍTICA NACIONAL

Cobertura de vacina contra gripe para idosos é tema de audiência na Câmara nesta quarta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados discute, nesta quarta-feira (11), a cobertura vacinal contra influenza para idosos. O debate atende a pedido do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e será realizado a partir das 15 horas, no plenário 12.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024 o Brasil tinha 33 milhões de idosos (pessoas com 60 anos ou mais). E, em duas décadas, serão a maior fatia da população.

Diante desse cenário, Geraldo Resende afirma que é preciso discutir a vacinação das pessoas nessa faixa etária, já que a gripe é comum nesse grupo. “Ela pode levar a diversos desfechos de grande impacto, como o aumento de hospitalizações, a perda de autonomia, o agravamento de doenças crônicas e até mesmo a morte.”

O deputado informa que, em 2023, a cobertura vacinal contra a gripe foi baixa. “Na última campanha anual, a cobertura vacinal alcançada foi de 63,3% a nível nacional, número que está muito abaixo da meta do Ministério da Saúde, que é de 90%”, lamenta.

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Resende sugere a oferta de uma vacina diferenciada para os idosos para aumentar a eficácia. “Uma análise na França demonstrou que a introdução dessa vacina tem um impacto na redução de hospitalizações semelhante a um aumento de 20 pontos percentuais na cobertura vacinal de dose padrão”, compara.

Na avaliação do parlamentar, aumentar a eficácia da vacina é uma boa estratégia para reduzir a circulação da doença entre idoso. “O aumento da cobertura vacinal pode levar muito tempo”, alerta.

A Sociedade Brasileira de Imunizações já recomenda a vacina de alta dose (com maior concentração de antígenos) como forma preferencial para prevenir gripe em pessoas com 60 anos ou mais.

O deputado espera, com a audiência, saber se existem ações planejadas para melhorar a cobertura vacinal entre idosos, e se o Ministério da Saúde avalia incorporar vacinas mais efetivas no calendário vacinal.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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