POLÍTICA NACIONAL

Porte de armas para fiscais ambientais volta à pauta da CCJ

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O projeto que autoriza o porte de arma de fogo para fiscais ambientais volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na reunião agendada para esta quarta-feira (11), às 9h. Também está pautado o projeto que reduz a pena para os chamados crimes contra as relações de consumo, como a venda de produtos em condições impróprias. Além disso, a comissão pode concluir a análise da reforma eleitoral.

Armas para fiscais ambientais

A CCJ votará emendas de Plenário apresentadas ao PL 2.326/2022, que autoriza o porte de arma de fogo para fiscais da Funai. As emendas autorizam também fiscais do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e de órgãos estaduais, distritais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Se aprovadas as emendas, o projeto segue para confirmação do Plenário.

O relator é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA). O projeto também autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio a ações de fiscalização ambiental, por solicitação do Poder Executivo. O porte de armas para os fiscais dependerá de comprovação de aptidão técnica e psicológica. 

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Crimes contra o consumidor

O PL 316/2021 reduz a pena prevista para crimes como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros (os chamados crimes contra as relações de consumo). Também atribui aos estabelecimentos comerciais a obrigação de provar que os seus produtos estão em condições próprias para consumo e uso. O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Cargos do STJ

A pauta tem ainda o projeto (PL 4.303/2024) que transforma cargos vagos de técnicos em cargos de analistas dentro do quadro de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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