POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação do efetivo da guarda municipal nas grandes cidades

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3661/24, que estabelece o limite de 0,4% do total de habitantes de cada cidade para o efetivo das guardas municipais.

Esse percentual poderá ser acrescido de 50% nas cidades em que não houver unidade fixa da Polícia Militar ou quando os índices de criminalidade e as condições gerais de segurança pública local justificarem a ampliação.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto. “A fixação de um único teto de 0,4% corrige distorções, favorece maior equidade federativa e confere aos entes municipais a autonomia necessária para estruturar os efetivos de acordo com a realidade local”, avaliou.

O texto aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Como é hoje
Atualmente, a legislação define percentuais para o efetivo das guardas municipais conforme o tamanho da população da localidade. Assim, o efetivo não poderá superior a:

  • 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes;
  • 0,3% da população em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes; e
  • 0,2% da população em municípios com mais de 500 mil habitantes.
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“O projeto de lei possibilitará o aumento do efetivo da guarda municipal nos grandes centros urbanos e nas cidades com maiores índices de criminalidade”, argumentou o autor da proposta, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

Se população diminuir, será garantida a preservação do efetivo existente, que deverá ser posteriormente ajustado à variação do número de habitantes, nos termos de lei municipal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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