POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova apresentação obrigatória de relatório anual sobre gastos do Fundeb

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou projeto de lei que obriga governadores e prefeitos, que são gestores locais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a elaborar relatório anual sobre a aplicação dos recursos do fundo.

O documento deve detalhar o total e a fonte dos recursos recebidos no período, incluindo receitas e complementações do governo federal.

Além disso, a aplicação dos recursos deverá estar discriminada por etapa e modalidade da educação básica, especificando os gastos com:

  • pessoal efetivo e temporário;
  • manutenção;
  • ampliação e melhoria da infraestrutura; e
  • outros custos operacionais.

O relatório também deve trazer a distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e as instituições conveniadas.

Controle social
As informações deverão ser apresentadas à Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa correspondente e ao Conselho de Acompanhamento e de Controle Social.

A proposta inclui a obrigação na Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb.

Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta original previa relatório quadrimestral. O substitutivo mudou a periodicidade para anual e fez outras alterações.

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Segundo a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o relatório anual serve como “instrumento fundamental” para o exercício do controle social, fornecendo aos conselhos e ao Poder Legislativo local os subsídios necessários para uma fiscalização qualificada e informada.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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