POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova aumento da segurança e combate a fraudes em transações on-line
Publicado em
26 de setembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o aumento da segurança nas transações em plataformas de pagamento on-line, além do combate a fraudes no ambiente cibernético.
Eventuais infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei já define uma série de sanções – de multa a cassação de licença da atividade das empresas – e punições de natureza civil ou penal.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 242/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O relator ampliou o escopo da iniciativa, incluindo dispositivos voltados à prevenção de crimes digitais e à proteção do consumidor.
“Temos vivido um período difícil, uma verdadeira epidemia de fraudes. De acordo com uma pesquisa Datafolha, mais de R$ 71 bilhões foram perdidos por consumidores em fraudes financeiras em 2023”, disse Vinicius Carvalho.
Medidas de prevenção
O substitutivo aprovado estabelece que as plataformas digitais deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos para prevenção contra a prática dos crimes, fraudes e golpes no ambiente cibernético.
Pelo texto, as medidas devem ser compatíveis com os perfis de risco dos clientes; da plataforma digital; e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Devem ser instituídos cadastros confiáveis e auditáveis.
Entre outros pontos, as plataformas digitais deverão definir procedimentos para avaliação e análise prévia dos anúncios de produtos e serviços. Além disso, será preciso adotar medidas para identificação dos clientes e validação desses dados.
O texto aprovado prevê a responsabilidade objetiva das plataformas em casos de prejuízos decorrentes de falhas ou omissões na seleção de anúncios. Assim, o consumidor não precisará provar culpa da plataforma para ser indenizado.
Comprovante
O texto aprovado também torna obrigatório o fornecimento de comprovante de pagamento, tanto para o consumidor quanto para o estabelecimento, sempre que houver solicitação. O comprovante deverá conter as seguintes informações:
- valor pago;
- identificação das partes;
- data e hora da transação; e
- demais dados relevantes para comprovação da autenticidade.
Pelo texto, o comprovante deverá ser disponibilizado para o consumidor que efetuou o pagamento e para o estabelecimento que recebeu o dinheiro, sempre que solicitado por qualquer uma das partes envolvidas na transação.
“Hoje, algumas empresas alegam não serem obrigadas a fornecer comprovantes para os consumidores, causando dificuldades em casos de disputas ou golpes no comércio eletrônico”, disse o deputado Júnior Mano, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
2 dias agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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