POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento do limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 226/24, pelo qual as empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões passam a ser enquadradas como startups.

A legislação define startup como empresa ou sociedade, nascente ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.

Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.

Para o relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) permite que negócios em estágio mais maduro, mas ainda dependentes de políticas de incentivo, usufruam dos benefícios trazidos pelo Marco Legal das Startups.

“Trata-se de um aperfeiçoamento regulatório que favorece a competitividade nacional, estimula o investimento produtivo, impulsiona a geração de empregos qualificados e contribui para a modernização do parque empresarial brasileiro”, defendeu.

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Kataguiri menciona o relatório “Inovação em movimento: um mapa sobre as startups no Brasil em 2023”, que aponta para a existência de mais de 12 mil startups ativas no país em 2022. Nos dez anos anteriores, registrou-se um crescimento de 122% no número dessas empresas, que abrangem setores estratégicos como saúde, educação e logística.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.

O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:

  • fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
  • painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
  • estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
  • distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
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O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em seu parecer, Rosana Valle destacou que a medida busca transformar a fiscalização em um ato mais transparente e educativo.

“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa'”, reforçou a relatora.

Ajuste no texto
Rosana Valle fez alterações no projeto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios e incorporar normas que já existiam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto original exigia que todos os radares fixos tivessem o painel eletrônico indicando a velocidade, além de uma luz intermitente. A relatora retirou a obrigatoriedade da luz e restringiu a exigência do painel de velocidade apenas para vias maiores (com duas ou mais faixas). Para a deputada, obrigar cidades pequenas a comprarem painéis para todos os seus radares tornaria o custo inacessível e inviabilizaria a segurança no trânsito local. Além disso, ela adicionou ao texto a obrigação da publicação dos estudos técnicos na internet.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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