POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida por vítimas de violência

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para permitir a aquisição emergencial de moradias por mulheres sob medida protetiva.

Pelo texto, essas mulheres poderão financiar um imóvel pelo programa mesmo que já possuam outra casa ou tenham recebido subsídios habitacionais anteriormente, condições que normalmente impediriam o acesso ao benefício.

Proteção mais efetiva
O colegiado aprovou a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23, da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

A proposta original focava no financiamento de reformas de segurança nas residências atuais das vítimas. O texto aprovado altera o objetivo central para a compra de novas unidades, argumentando que a prioridade em casos de grave ameaça deve ser a retirada da vítima do local de risco.

Bonavides defendeu que a medida oferece uma proteção mais efetiva do Estado às mulheres que precisam recomeçar a vida longe dos agressores. “Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção”, afirmou.

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Mudança na Regra
O substitutivo altera a lei que recriou o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23) para criar uma exceção legal. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão acessar o financiamento habitacional, dispensando os requisitos restritivos comuns do programa.

Com a mudança, elas poderão adquirir o imóvel mesmo que:

  • tenham financiamento ativo pelo FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;
  • sejam proprietárias, promitentes compradoras ou tenham usufruto de outro imóvel residencial regular;
  • tenham recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Centros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades

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Os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro foram transformados em universidades federais. É o que determina lei sancionada sem vetos na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25). As instituições passam a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.

A Lei 15.521, de 2026, já em vigor, tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.952/2026, aprovado no Plenário no início de setembro, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo o relatório, a transformação dará às instituições autonomia universitária e permitirá ampliar atividades de pesquisa e unidades de ensino. O texto também prevê a manutenção da oferta de educação profissional técnica de nível médio.

“Ao longo das últimas décadas, ambos ampliaram significativamente sua atuação na educação superior, na pós-graduação e na pesquisa aplicada. A conversão representa medida compatível com sua evolução institucional”, afirma o relatório. O Cefet-RJ tem oito campi e o Cefet-MG, 11, segundo o texto.

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A implantação das novas universidades fica condicionada à previsão de recursos no Orçamento federal. De acordo com o relatório, a transformação não implicará aumento imediato de despesas com pessoal.

Pleito antigo

A transformação era reivindicada pelas instituições havia décadas. Os dois centros foram transformados em Cefets em 1978 e permaneceram como os únicos da categoria após a criação dos institutos federais, em 2008. As instituições oferecem educação profissional técnica e cursos de nível superior, além de atividades de pesquisa e extensão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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