POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova contratação preferencial de empresa pública de semicondutores por órgãos federais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1264/24, que prevê a contratação preferencial do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) por parte de órgãos públicos federais para serviços prestados. 

Vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Ceitec é uma empresa pública que produz chips semicondutores.

O parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi favorável ao projeto, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS). “A inclusão da Ceitec nas hipóteses de contratação direta pela administração pública representa uma medida estratégica para o fomento da indústria nacional de semicondutores, setor considerado essencial para a soberania tecnológica, a segurança cibernética e a competitividade econômica do País”, disse Lippi. 

“Os semicondutores são insumos indispensáveis em praticamente todos os setores da economia moderna — de equipamentos médicos a automóveis, passando por celulares, máquinas industriais, agricultura de precisão, defesa e inteligência artificial”, explicou o relator. 

“O recente cenário global de escassez desses componentes evidenciou a vulnerabilidade das cadeias produtivas internacionais e a importância de investimentos locais nessa área crítica”, acrescentou ainda. 

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Lei atual
Atualmente, a Lei 14.744/23 prevê a contratação preferencial dos Correios por parte de órgãos públicos federais para serviços prestados de forma não exclusiva. A lei também determina a contratação preferencial da Telebras nos serviços de comunicação multimídia (incluindo o acesso à internet) por parte dos órgãos públicos e estatais. Vinculada ao Ministério das Comunicações, a Telebras já atende às demandas tecnológicas da administração pública.

O projeto amplia a abrangência da lei para permitir que qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal contrate preferencialmente bens e serviços de órgãos ou entidades com uma função específica, desde que o preço seja compatível com o de mercado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:

  • multa de até R$ 1 milhão; e
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
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Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.

Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.

“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.

Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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