POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de bolsa-desempenho para profissionais da segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa de Incentivo ao Desempenho na Segurança Pública (Bolsa-Desempenho). O objetivo é premiar o cumprimento de metas e a melhoria dos indicadores de segurança pelos profissionais das forças de segurança pública e defesa social.

Pelo texto aprovado, o valor da bolsa corresponderá a pelo menos 20% da remuneração mensal do servidor e não será computado para o teto remuneratório constitucional. Para receber o benefício, o profissional não poderá ter sido punido por infração administrativa grave nos 12 meses anteriores ao período de avaliação.

O programa será implementado por meio de convênios entre a União, estados e municípios, funcionando como um bônus de produtividade vinculado ao desempenho. A adesão dos entes federativos exigirá o compromisso de manter atualizados os dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e definir metas objetivas de desempenho alinhadas à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 500/25, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).

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O relator manteve o objetivo central do projeto, mas ajustou o texto para prever a adesão voluntária dos entes federativos por meio de convênios e para definir critérios de elegibilidade individual, como a ausência de sanções disciplinares graves.

“A proposição atua como um poderoso instrumento de gestão de pessoas, ao atrelar uma justa e merecida vantagem remuneratória ao esforço e ao sacrifício desses servidores que dedicam suas vidas à proteção da sociedade, muitas vezes em condições de alto risco”, justificou o relator.

Os recursos para o custeio do programa virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também determina que o Poder Executivo federal regulamentará os mecanismos de transparência e divulgação dos resultados, com relatórios públicos de avaliação, preservando os dados pessoais dos beneficiários.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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