POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de cadastro nacional sobre maus-tratos e abusos em escolas

Publicado em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um cadastro nacional de informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes em escolas de educação infantil e de ensino fundamental.

Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 2710/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). O texto aprovado amplia o escopo da proposta inicial, que criava um cadastro focado apenas em informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças em creches e pré-escolas.

“São recorrentes casos de maus-tratos e abusos cometidos no ambiente escolar, muitas vezes pelos próprios profissionais que deveriam zelar pelo bem-estar e pela integridade física das crianças e adolescentes”, afirmou Capitão Alden. “Por isso, é preciso criar mecanismos para evitar que essas pessoas voltem a atuar em estabelecimentos educacionais.”

Segurança
O objetivo do cadastro é garantir o direito das famílias de saberem se uma instituição educacional é segura antes de matricularem seus filhos. Para tanto, incluirá informações de:

  • pessoas físicas: aquelas com sentença condenatória transitada em julgado (decisão final) por crimes de maus-tratos ou abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais;
  • pessoas jurídicas: os próprios estabelecimentos educacionais, quando for comprovada culpa ou dolo.
Leia Também:  Projeções da Consultoria de Orçamento indicam que ajustes pontuais são insuficientes

O texto aprovado também busca aperfeiçoar a gestão do cadastro. Em vez de definir o Ministério da Educação como órgão responsável, a nova redação estabelece que a gestão e a manutenção ficarão sob a responsabilidade do Poder Executivo da União, por meio do órgão competente, que será definido em regulamento. A mudança visa respeitar a autonomia do Poder Executivo.

Os critérios para a retirada de informações do cadastro nacional serão estabelecidos em regulamento, mas a saída não será permitida antes do cumprimento da pena das pessoas condenadas.

Próximos passos
Antes da Comissão de Educação, o texto também havia sido aprovado com modificações na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste

Published

on

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.

A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

Leia Também:  Comissão aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel

Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.

Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.

Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Projeções da Consultoria de Orçamento indicam que ajustes pontuais são insuficientes

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA