POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que cria um fundo para financiar o aumento dos espaços verdes nas cidades brasileiras.

Pelo texto, o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas poderá financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3272/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e que insere as novas regras no Código Florestal. “A responsabilidade pelo cuidado com o ar não deve permanecer restrita aos territórios rurais e aos povos indígenas, sendo estes apenas 5% da população global, mas responsáveis pela preservação de 80% da biodiversidade mundial”, defendeu a deputada.

Ela optou por excluir da versão original o critério que priorizava municípios com índice inferior a 12 m² de área verde por habitante.

Em vez disso, o parecer passa a listar uma série de requisitos para o financiamento de projetos, desenvolvidos por empresas públicas ou privadas, entre eles:

  • prioridade a árvores nativas e frutíferas e à biodiversidade da cidade;
  • a quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de ampliação;
  • a qualidade das áreas verdes já existentes a partir da acessibilidade e da conectividade com outras áreas; e
  • a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.
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Características do fundo
 As principais características do novo fundo são as seguintes:

  • será custeado por diversas fontes, como recursos do Orçamento federal e doações;
  • a administração ficará a cargo de um conselho gestor, com representantes da sociedade e de órgãos federais das áreas de meio ambiente e política urbana;
  • poderão ser admitidos projetos de arborização em áreas verdes já implantadas desde que  resulte em ampliação mínima de 50% da área de árvores já existentes nesse local;
  • a liberação de cada parcela será precedida de comprovação do cumprimento da etapa anterior.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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