POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de plano de atenção à doença pulmonar obstrutiva crônica

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 949/24, que cria um plano nacional de atenção à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), para ser desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, conforme o Ministério da Saúde, a DPOC é a terceira causa de óbitos no mundo, e o tabagismo contribui com 80% dos casos da doença respiratória caracterizada pela obstrução crônica das vias aéreas.

Embora não tenha cura, a doença – que pode se manifestar por meio de uma bronquite ou de um enfisema pulmonar – é tratável com medicamentos e reabilitação pulmonar.

Diretrizes
A proposta enfatiza a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a promoção da qualidade de vida dos pacientes. Assim, serão diretrizes do plano nacional:

  • a promoção de políticas públicas para a redução dos principais fatores de risco, especialmente o tabagismo, a exposição à fumaça de biomassa e a poluição atmosférica, por meio de ações intersetoriais;
  • o diagnóstico precoce e o tratamento adequado e oportuno;
  • o fortalecimento da atenção primária à saúde, como porta de entrada prioritária para o diagnóstico e manejo da doença, garantindo a continuidade do cuidado e a coordenação do cuidado com outros níveis de atenção à saúde;
  • a capacitação contínua dos profissionais de saúde em todos os níveis de atenção, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, para o manejo adequado da doença, com ênfase na abordagem multidisciplinar; e
  • a implementação e o fortalecimento de programas de reabilitação pulmonar nos diferentes níveis de atenção à saúde, visando melhorar a capacidade funcional, a qualidade de vida dos pacientes e reduzir as exacerbações e hospitalizações.
Leia Também:  Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não pagarem médicos

Parcerias
União, estados, Distrito Federal e municípios desenvolverão essas iniciativas em parceria. Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deverão participar de atividades de prevenção e de acompanhamento dos pacientes.

Pelo texto, o plano nacional será revisto a cada dois anos para adequação às necessidades da população. Deverá haver colaboração com entidades para a atualização das práticas no atendimento conforme as evidências científicas.

Próximos passos
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta da deputada Flávia Morais (PDT-GO) está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta. Agora, o texto segue para a análise do Senado.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

Published

on

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

Leia Também:  CPMI do INSS ouve nesta segunda-feira lobista preso pela Polícia Federal

O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Leia Também:  O que são emendas parlamentares e como são definidas?

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA