POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de letramento digital para pessoas idosas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Letramento Digital para Pessoas Idosas. O projeto altera a Política Nacional de Educação Digital e passa a definir como uma das estratégias prioritárias dessa política desenvolver as habilidades digitais de pessoas idosas.

O objetivo final é ensinar esse público a produzir conteúdo, se comunicar, usar ferramentas tecnológicas com segurança e resolver problemas no ambiente digital.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), e substitui o Projeto de Lei (PL) 4263/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e outros dois apensados (PL 3167/23 e PL 4960/24).

“Além da unificação das matérias, o substitutivo sugerido também promove ajustes de técnica legislativa, a fim de garantir maior clareza, coerência e sistematização do texto”, disse o relator.

Linguagem simples
O programa será inclusivo e acessível, oferecendo materiais educativos em formatos variados, como linguagem simples, vídeos e tecnologias de apoio. Seus objetivos são:

  • promover a inclusão digital de pessoas idosas;
  • capacitar às pessoas idosas para a navegação segura no ambiente digital, a fim de reduzir a sua vulnerabilidade a fraudes e golpes virtuais; e
  • estimular a autonomia digital, fortalecendo a confiança das pessoas idosas no uso de dispositivos e plataformas digitais.
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A execução do programa ficará a cargo de parcerias entre instituições públicas e privadas, tais como Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e centros de convivência para idosos; e instituições de ensino superior e técnico.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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