POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programas sociais para crianças e gestantes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 876/21, que confere previsão legal ao Programa Criança Feliz (PCF), voltado à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 

Hoje, o programa é amparado apenas por um decreto presidencial, o que poderia eventualmente afetar a continuidade do programa.

O texto aprovado também institui o Programa de Proteção e Atendimento às Gestantes (Proges), compreendendo serviços socioassistenciais a gestantes em situação de vulnerabilidade social. Caso o projeto vire lei, os dois programas são inseridos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O projeto foi apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros. O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao PL 876/21, ao PL 2598/21 (apensado), ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e às subemendas da Comissão de Seguridade Social e Família

Uma das subemendas confere preferência, dentro do PCF, às crianças com deficiência atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e às atendidas pelo Programa Auxílio Brasil. Outra subemenda exclui do texto o dispositivo que possibilitava ao Proges a distribuição de bens de consumo essenciais para os primeiros dias de vida do recém-nascido, como fraldas descartáveis.

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Crianças
Pelo texto aprovado, o Programa Criança Feliz fará parte da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e será articulado com as políticas de saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes e outras previstas em regulamento.

Entre os objetivos do PCF estão:

  • promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (0 a 6 anos), considerando a família e o contexto de vida;
  • apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; e
  • facilitar o acesso da gestante, das crianças e das famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem.

Para cumprir os objetivos, estão previstas ações como visitas domiciliares periódicas, a capacitação de profissionais e o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.

Gestantes
O Proges terá como objetivo promover o cuidado com a saúde da gestante em situação de vulnerabilidade e do bebê. Ele será desenvolvido pelos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em articulação com instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizem atendimento às gestantes.

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Entre as ações a serem executadas estão: o cadastro das gestantes, o encaminhamento para o pré-natal, caso a futura mãe não o tenha iniciado, e a oferta de cursos preparatórios sobre o parto e a amamentação e sobre cuidados com o recém-nascido.

Próximos passos
O
projeto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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