POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do programa Farmácia Popular Digital

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Farmácia Popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), integrando o programa ao aplicativo “Meu SUS Digital” e permitindo a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Pela proposta, terão acesso ao novo formato digital todos os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular.

O texto aprovado foi o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para o Projeto de Lei 3977/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega seja respeitada, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).

O relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi o deputado Duarte Jr. (PSB-MA). “O fortalecimento da infraestrutura tecnológica já existente possibilita reduzir burocracias, evitar fraudes, diminuir deslocamentos desnecessários e filas presenciais, além de ampliar a transparência e a capacidade de auditoria do programa”, considerou ele.

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Retirada presencial
Além da entrega em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia:

  • pelo próprio paciente;
  • por seu representante legal; ou
  • por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.

No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, será aceita a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.

Funcionamento
Pela proposta, o paciente não precisará mais levar a receita de papel até a farmácia. O processo será digitalizado nas seguintes opções:

  • prescrição: o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS);
  • autorização: o paciente acessará o aplicativo “Gov.br/Meu SUS Digital”, que gerará um código (token ou QR Code) de autorização;
  • retirada ou entrega: com o código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.

Na avaliação de Duarte Jr., a digitalização prevista contribuirá para “a qualificação das informações em saúde, favorecendo o monitoramento epidemiológico e a melhor gestão dos recursos públicos”.

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Prioridades
O projeto estabelece que a entrega domiciliar terá prioridade para pessoas idosas e pessoas com deficiência, especialmente aquelas que moram em locais de difícil acesso ou que tenham mobilidade reduzida.

Segundo o texto, a União cobrirá os custos de entrega para os medicamentos que já são gratuitos no Farmácia Popular (como os de hipertensão, diabetes e asma) destinados a esse público prioritário. Para outros casos, poderá haver cobrança de taxa de entrega ou coparticipação.

Segurança e fiscalização
Para evitar fraudes, as farmácias credenciadas deverão validar o código digital na hora da venda e manter prova eletrônica da entrega. O sistema permitirá rastrear todo o caminho do medicamento, da prescrição médica até a chegada à casa do paciente.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Da Reportagem/NN
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado em 7 de outubro

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O Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado, anualmente, em 7 de outubro. É o que estabelece lei sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

A data foi escolhida por coincidir com a celebração de Nossa Senhora do Rosário na Igreja Católica, uma das padroeiras dos Congados e Reinados. As manifestações integram a cultura afro-brasileira e reúnem elementos religiosos, culturais e musicais que remontam ao período da escravidão e da pós-abolição.

Originárias de diversas regiões de Minas Gerais, as celebrações também estão presentes em São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, reunindo comunidades em torno da manifestação da fé e da preservação da cultura e das tradições de ancestralidade africana.

Lei 15.463, de 2026, tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.379/2023, da deputada Dandara (PT-MG), aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em junho, com relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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