POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criminalização da posse de celular por detento

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 540/25, que torna crime a posse de celulares em prisões e a violação de tornozeleiras eletrônicas. Os novos crimes serão punidos com prisão de 3 a 5 anos e multa.

O autor, deputado Coronel Assis (União-MT), observa que a violação de tornozeleiras eletrônicas hoje é punida como falta grave. Segundo ele, a criação de um novo tipo penal para essa infração traria “resposta proposicional à gravidade da conduta”.

Sobre o aumento desse delito, o autor informou que, apenas no Rio de Janeiro, em 2023, ocorreram 740 rompimentos de tornozeleiras eletrônicas e mais de mil violações, como descarregamento proposital da bateria ou saída da área autorizada.

Assis acrescenta que hoje o contrabando de aparelhos para as prisões é criminalizado, mas a posse do celular pelo detento não é considerada crime, sendo punida como falta grave. “Esta lacuna legislativa enfraquece o sistema criminal, pois não atribui responsabilidade penal direta ao detento que se beneficia do ilícito”, disse.

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O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), defendeu a aprovação do texto: “A medida é proporcional à lesividade das condutas e aos bens jurídicos tutelados, que incluem a administração da justiça, a execução penal e a segurança pública”, sustentou.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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