POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios específicos para aposentadoria de paratletas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê critérios específicos para a aposentadoria de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.

O texto permite a aposentadoria do paratleta que comprovar o agravamento da saúde causado pela atividade desportiva. Para isso, ele deve cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:

  • idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 para homens;
  • período de carência (número mínimo de contribuições mensais): 180;
  • tempo de contribuição: 20 anos como paratleta.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), para o PLP 142/24, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Mudança
Portugal inseriu a idade mínima como condição para a aposentadoria, aspecto não presente no texto original. Houve também a modificação de pontos do projeto para adequá-lo às normas de aposentadoria atuais.

O deputado ressaltou a necessidade de aprovação do projeto. Ele disse que a prática esportiva, em especial por pessoas com deficiência, impõe um esforço físico que resulta em desgaste da capacidade de trabalho e funcional.

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“Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de tratamento previdenciário mais protetivo a esse grupo específico de segurados da previdência social”, disse Portugal.

Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos. 

O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).

“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.

Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).

A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.

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A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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